MP’s conseguem liminar para impedir fechamento do CEREST de Primavera do Leste

05/07/2017 - O Ministério Público do Trabalho (MPT-MT) e o Ministério Público Estadual (MP-MT) conseguiram, no dia 27 de junho, uma liminar contra o Município de Primavera do Leste para barrar o fechamento do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST) da cidade.

Na decisão, a juíza Myrian Pavan Schenkel considerou ilegal a paralisação dos serviços prestados pela entidade, determinando a continuidade das atividades e o retorno de todos os servidores transferidos. Determinou, ainda, a devolução de veículos, equipamentos, salas e computadores pertencentes ao centro, que foram entregues a outros órgãos por determinação da Prefeitura, e a disponibilização dos recursos mensais enviados pelo governo federal para manutenção do Cerest. O Município tem prazo de 15 dias para se manifestar sobre as medidas.

O Estado de Mato Grosso conta, hoje, com um Centro Estadual de Referência em Saúde do Trabalhador, sediado em Cuiabá, e quatro Centros Regionais (Gestão Municipal), localizados na Baixada Cuiabana, Colíder, Primavera do Leste e Sinop.

No caso de Primavera, a atuação da entidade alcança outros 17 municípios - Alto Araguaia, Alto Garças, Alto Taquari, Araguaiana, Campo Verde, Dom Aquino, Guiratinga, Itiquira, Jaciara, Juscimeira, Pedra Preta, Poxoréo, Rondonópolis, Santo Antônio do Leste, São José do Povo, São Pedro da Cipa e Tesouro.

Entenda o caso

A ação foi ajuizada após ter sido negado ao MPT em Mato Grosso (MPT-MT) um pedido de liminar contra o Município, em razão da Justiça do Trabalho ter-se declarado incompetente para julgar o caso. A procuradora do Trabalho Vanessa Martini afirma que a atuação sempre foi conjunta com a Promotoria estadual de Primavera do Leste, sendo que, após o julgamento da Justiça do Trabalho, em contato com o promotor de Justiça Sílvio Rodrigues Alessi Júnior, da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, decidiram ajuizar a demanda na Justiça comum.

Segundo a procuradora, o fechamento da unidade do Cerest representaria um enorme retrocesso social, já que a região ficaria sem entidade de vigilância em saúde do trabalhador. “Para a implantação do Cerest há todo um arcabouço democrático a ser observado, como aprovação pelo Conselho Municipal de Saúde, Conselho Estadual, destinação de rubrica federal... Assim, não é possível, com uma decisão isolada, extinguir o órgão. Nesse sentido foi a manifestação do gerente do Centro Estadual de Referência em Saúde do Trabalhador, o qual foi desconsiderado pela Prefeitura de Primavera do Leste”, salientou. 

 

PJE 1002148-77.2017.8.11.0037

Foto: Reprodução/Internet

Informações: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) 

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