Creche e Corpo de Bombeiros de Barra do Garças são beneficiados com recursos destinados pela Justiça do Trabalho e MPT

A liberação dos valores marca o fim de processo no qual o Frigorífico JBS foi condenado por dano moral coletivo por descumprir normas referente à jornada de seus empregados

06/09/2019 - As crianças da creche Imaculada Conceição e os bombeiros da 1ª Companhia Independente da Polícia Militar, ambos localizados na cidade de Barra do Garças, foram beneficiados com um total de 125 mil reais liberado este mês pela Justiça do Trabalho.

Para a creche mantida pela Associação Educativa Agostini, no bairro Vila Maria, foram destinados cerca de 11 mil reais para a construção de um parque infantil. Já o Corpo de Bombeiros foi contemplado com aproximadamente 114 mil reais, a serem utilizados na melhoria da unidade, em especial na compra de equipamentos de segurança como luvas e outros materiais de proteção.

O montante liberado pelo juiz Juarez Portela, titular da Vara do Trabalho de Barra do Garças, marca o encerramento da ação civil coletiva movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e que resultou na condenação do frigorífico JBS por dano moral coletivo por descumprir a legislação quanto à jornada de seus trabalhadores.

Anteriormente, valores decorrentes desse mesmo processo foram liberados para a compra de equipamento de ultrassonografia pela Secretaria Municipal de Saúde (265 mil reais) e para a Associação MAMMA (100 mil reais), que utilizou o montante para custear despesas de pacientes em tratamento de câncer de mama, incluindo medicamentos, alimentação e passagens.
A Polícia Rodoviária Federal também foi beneficiada com a destinação de 122 mil para a construção de cobertura no posto policial da BR-070, nas proximidades da fronteira entre Mato Grosso e Goiás.

Dano Coletivo

Inicialmente, o JBS foi condenado em 1 milhão de reais e mais uma série de obrigações, como a de conceder intervalo de 20 minutos a cada 1h40 trabalhados para os empregados que atuam em ambiente frio e de não prorrogar a jornada de quem trabalha em ambiente artificialmente frio ou insalubres.

Em recurso ao Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT), o frigorífico conseguiu reduzir o valor para 200 mil, além de ter firmado Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o MPT se comprometendo a cumprir integralmente a lista de obrigações determinadas na sentença.

Os valores liberados pela Vara do Barra do Garças decorrem da atualização dos 200 mil, somados a multas impostas ao frigorífico pelo descumprimento de parte das obrigações, dentre as quais deixar de exigir de seus empregados a realização de horas extras acima da permitida.

PJe 0000131-13.2012.5.23.0026

Fonte: Aline Cubas/ Coordenadoria de Comunicação Social - TRT-MT

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