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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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R$ 50 MIL

Empresa de transporte é condenada por terceirização ilegal na venda de passagens

Foto: Reprodução

Empresa de transporte é condenada por terceirização ilegal na venda de passagens
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT) deu provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e condenou, por unanimidade, a Barratur Transportes e Turismo Ltda. por terceirização ilícita na atividade de venda de passagens. A empresa pagará, ainda, a título de dano moral coletivo, uma indenização de R$ 50 mil.

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A decisão reformou a sentença de primeiro grau proferida pelo juiz Gustavo Rafael de Lima Ribeiro, da Vara do Trabalho de Barra do Garças (500 Km de Cuiabpa). Nela, o magistrado julgara improcedentes os pedidos formulados pelo MPT, por considerar a venda de passagens atividade-meio da empresa e, em razão disso, passível de terceirização.

O MPT, por sua vez, alegou que a Barratur possui, como objeto social, o transporte rodoviário coletivo de passageiros e que, com isso, a venda de passagens realizada pelos terceirizados se inseriria na dinâmica do seu funcionamento, caracterizando-se, sim, por atividade-fim.

Com a nova decisão, a empresa não poderá exigir, solicitar ou permitir que trabalhadores que exerçam atividade-fim de venda de passagens prestem serviços por meio de interposta pessoa (terceirização) ou qualquer outro meio que tenha por finalidade fraudar a relação de emprego. A multa prevista para os casos de descumprimento é de R$ 2 mil por dia.

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