Fepeti/MT encaminha moção ao CNJ contra trabalho de gandulas adolescentes na Copa do Mundo

14/04/2014 - O Fórum Estadual de Erradicação do Trabalho Infantil de Mato Grosso (Fepeti/MT) é integrado pelo MPT e por várias entidades da rede de proteção à criança e ao adolescente.

O Fórum Estadual de Erradicação do Trabalho Infantil de Mato Grosso (Fepeti/MT) encaminhou, no dia 7 de abril, ao ministro Joaquim Barbosa, presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), uma moção de repúdio à Resolução nº 13, que autoriza o trabalho de adolescentes a partir dos 12 anos de idade como gandulas durante a Copa do Mundo.


O encaminhamento da moção foi deliberado pela reunião plenária do Fórum, realizada no dia 03 de abril. Para o Ministério Público do Trabalho (MPT), membro da coordenação colegiada do Fepeti/MT, a atividade é considerada prejudicial à saúde e ao desenvolvimento dos adolescentes e sua autorização fere a Constituição Federal e Tratados Internacionais dos quais o Brasil participa. No documento, salienta-se que até mesmo a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), desde 2004, por meio de resolução interna e de alteração de seu regimento, não permite o trabalho de gandula a menores de 18 anos.


A Recomendação nº 13 foi publicada pelo CNJ em 10 de dezembro de 2013, e determina uma série de medidas a serem seguidas pelos juizados da infância e da juventude nas 12 comarcas-sede onde os jogos do Mundial serão realizados. No entanto, a Constituição Federal, alterada pela Emenda Constitucional nº 20/98, proíbe qualquer trabalho a menores de 16 anos, exceto como aprendiz, e, neste último caso, a partir de 14 anos. 

A procuradora-chefe do MPT-MT, Marcela Monteiro Dória, explica ainda que, muito embora seja permitido o trabalho na faixa etária de 16 a 18, essa autorização não é ampla e irrestrita, ou seja, acontece em situações excepcionais. Segundo ela, deve ser observado que o adolescente se encontra em desenvolvimento, razão pela qual são proibidas atividades perigosas, insalubres e penosas ou prejudiciais à formação moral, psicológica ou intelectual. 

Entre as considerações apresentadas estão os riscos e malefícios associados ao trabalho dos gandulas, como as agressões, a pressão psicológica, as chances de serem atingidos por objetos atirados por torcedores, as exigências para execução das atividades com perfeição, além de absoluta neutralidade de comportamento em relação aos times participantes. 

“Sabemos que o trabalho de gandula envolve muito esforço físico e pressão psicológica, sujeitando o trabalhador a riscos de acidentes, abusos e maus tratos, sendo, por isso, permitido apenas para maiores de 18 anos. Diante desse quadro, como admitir que adolescentes de 12 anos trabalhem de maneira precária, em atividade proibida para menores de 18?”, questionou a procuradora Marcela Dória. 

Segundo ela, o ordenamento jurídico brasileiro há muito não permite o trabalho para menores de 14 anos, permitindo aos 14 apenas o trabalho na condição de aprendiz, de maneira protegida, com o cumprimento de todos os requisitos legais. 

“Existe toda uma rede de proteção que luta pela preservação dos direitos das crianças e adolescentes que, conforme a Constituição Federal, possuem prioridade absoluta, e é inadmissível que, em razão de um evento específico, todos esses direitos sejam precarizados, vilipendiados, colocando em risco adolescentes que deveriam ser protegidos integralmente", concluiu. 

Leia a íntegra do documento.

Informações: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT)

Contato: (65) 3613-9152 | www.prt23.mpt.mp.br | twitter: @MPT_MT

 

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