MPT encaminha moção ao CNJ contra trabalho de gandulas adolescentes na Copa do Mundo

09/04/2014 - O procurador geral do Trabalho, Luís Camargo, enviou o documento ao ministro Joaquim Barbosa, presidente do conselho, apontando os prejuízos da Resolução nº 13 para os menores.

Brasília – O procurador-geral do Trabalho, Luís Antônio Camargo de Melo, encaminhou moção ao ministro Joaquim Barbosa, presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), manifestando-se contra a Resolução nº 13, que autoriza o trabalho de gandulas a partir dos 12 anos durante a Copa do Mundo. Esse tipo de contratação havia sido proibido pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF) em 2004.

Para o Ministério Público do Trabalho (MPT), a atividade é considerada prejudicial à saúde e ao desenvolvimento dos adolescentes e sua autorização fere a Constituição Federal e Tratados Internacionais dos quais o Brasil participa.

A moção também é assinada pelo coordenador da Comissão Permanente da Infância e Juventude (Copej), do Grupo Nacional de Direitos Humanos do Conselho Nacional de Procuradores Gerais dos Ministérios Públicos (GNDH), o promotor de Justiça Renato Barão Varalda; a presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), Míriam Maria José dos Santos, e pela secretária executiva do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (Fnpeti), Isa Maria de Oliveira.

Riscos 

A Recomendação nº 13 foi publicada pelo CNJ em 10 de dezembro de 2013, e determina uma série de atividades a serem seguidas pelos juizados da infância e da juventude nas 12 comarcas-sede onde ocorrerão os jogos do mundial. Porém, a Constituição Federal, alterada pela Emenda Constitucional nº 20/98, proíbe qualquer trabalho a menores de 16 anos, exceto como aprendiz, e, neste último caso, a partir de 14 anos. 

Ainda que permitido o trabalho na faixa etária de 16 a 18, como empregado, aprendiz, estagiário ou autônomo, a autorização não é ampla e irrestrita, devendo ser observado que o adolescente se encontra em desenvolvimento, razão pela qual são proibidas atividades perigosas, insalubres e penosas ou prejudiciais à formação moral, psicológica ou intelectual. 

Entre as considerações apresentadas na moção estão os riscos e malefícios associados ao trabalho dos gandulas, como agressões e pressão psicológica, fazendo com que os adolescentes fiquem vulneráveis, sujeitos a acidentes, abusos e maus tratos. O risco de câncer de pele, provocado pela forte exposição dos jovens à radiação solar, está também entre os pontos negativos destacados. 

Leia a íntegra do documento

Informações: Procuradoria Geral do Trabalho (PGT) com Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) 

Contato: (65) 3613-9152 | www.prt23.mpt.mp.br | twitter: @MPT_MT

 

 

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