MPT ajuíza ação contra cooperativa de vigilantes e pede responsabilização do Estado de MT

24/09/2014 - O Ministério Publico do Trabalho (MPT) ajuizou, na última segunda-feira (22), uma ação civil coletiva com pedido de liminar contra a Cooperativa de Vigilantes do Estado de Mato Grosso (Coovmat), pleiteando o pagamento, no prazo de 48 horas, de todos os salários e verbas rescisórias não adimplidos após o encerramento do contrato de vigilância com o Estado de Mato Grosso, em 24 de maio deste ano. Cerca de 270 empregados terceirizados que prestavam o serviço foram despedidos sem justa causa e sem o recebimento dos direitos trabalhistas.

No mesmo prazo, requer o MPT que a empresa realize a formalização das rescisões contratuais no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ou no sindicato da categoria, com baixa na CTPS, entrega das guias do seguro-desemprego e da Comunicação de Dispensa a todos os funcionários demitidos, sob pena de multa.

Na petição, é reiterado, ainda, o pedido feito pelo MPT em ação cautelar ajuizada em julho, de bloqueio de créditos pendentes de liberação pelo Estado de Mato Grosso e de valores existentes em contas bancárias e aplicações financeiras em nome da empresa e dos seus sócios, para garantia do efetivo pagamento dos direitos trabalhistas violados. Um cálculo preliminar chegou ao montante devido de R$ 661 mil.

Segundo informações do Sindicato dos Empregados em Empresas de Segurança e Vigilância (Sinemprevs), o contrato foi rescindido em razão da Coovmat ter sido descredenciada pela Polícia Federal. Questionado pelo MPT, o Estado do Mato Grosso limitou-se a dizer que não houve prorrogação em razão do histórico de irregularidades da empresa e da constatação de que a renovação não seria vantajosa para a Administração.

Todavia, para a procuradora do Trabalho Marselha Silveiro de Assis, que conduz a ação, as obrigações do Estado não terminaram com o fim da vigência do contrato. Isso porque, apesar de estar ciente do descumprimento de inúmeras normas trabalhistas, não aplicou nenhuma multa à empresa, “do que se pode inferir que não realizou a fiscalização contratual adequadamente, exsurgindo sua responsabilidade subsidiária por todas as verbas contratuais inadimplidas”. Por esse motivo, o Estado de Mato Grosso também figura no polo passivo da ação e responderá subsidiariamente em caso de condenação.

“Ora, o tomador de serviços deve escolher empresa idônea e zelar para que esta cumpra os preceitos trabalhistas. Se assim não o faz, incorre em culpa in eligendo e/ou in vigilando. Ademais, assume o risco de ter optado pela terceirização em detrimento da contratação direta, não se admitindo que recaia sobre os empregados terceirizados o ônus do insucesso da relação contratual mantida com a empresa prestadora de serviços, vez que é a tomadora de serviços quem se beneficia da força laboral”, salienta.

Verificou a procuradora, pelo Termo de Contrato n. 043/2009/SES/MT e seus aditivos, que havia cláusula específica dispondo sobre a realização do pagamento à Coovmat, o qual estava obrigatoriamente vinculado à entrega de uma série de documentos, entre eles, o comprovante do recolhimento individual do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e da Seguridade Social (INSS), bem como da folha de pagamento, juntamente com a GFIP, dos funcionários executores das atividades de vigilância.

Entretanto, não há comprovação de que o Estado tenha exigido a apresentação de documentação comprobatória da regularidade dos direitos trabalhistas dos empregados para efetuar os pagamentos à empresa.

Prejuízos

A ação ajuizada pelo MPT aponta inúmeros problemas trabalhistas no histórico da Coovmat, como o fato de constar do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas pelo inadimplemento de obrigações estabelecidas em 48 processos. Além disso, de acordo com o Sinemprevs, nenhum real é depositado nas contas vinculadas dos ex-empregados desde 2011 e, em média, estes possuem três meses de salários para receber, além das verbas rescisórias.

Explica a procuradora Marselha que a situação se agrava devido à pendência na homologação dos termos de rescisão, que impede que os trabalhadores realizem o saque do FGTS e requeiram o seguro-desemprego. “Os trabalhadores estão com a guia do seguro-desemprego e o saldo do FGTS presos, bem como de bolsos e barrigas vazios, razão pela qual se faz necessário provimento judicial suficiente e adequado ao caso dos autos”, ressalta.

Levando em consideração a gravidade da situação, o MPT pede a condenação solidária da empresa, dos sócios e do Estado de Mato Grosso em R$ 5 mil, a título de dano moral individual, a ser pago para cada trabalhador que se encontre com salários atrasados e verbas rescisórias não quitadas; além de R$ 500 mil por dano moral coletivo.

“É necessário colocar um basta na situação. Durante todo esse tempo esses trabalhadores estão sem dinheiro para pagar suas contas, prover suas necessidades básicas e de suas famílias, acumulando dívidas para poder prover o mínimo básico à sobrevivência. Destaca-se que estamos aqui tratando de trabalhadores que, em sua maioria, recebem o piso salarial da categoria, não sendo possível imaginar sequer que teriam condições de arcar com todas as suas despesas por um período tão longo sem receber nenhum centavo”, concluiu a procuradora.

Registro de cooperativa cancelado

De acordo com nota publicada no site da Organização das Cooperativas Brasileiras no Estado de Mato Grosso (OCB/MT), a Coovmat teve seu registro cancelado em 28 de junho de 2007, com publicação no Diário Oficial do Estado no dia 10 de julho do mesmo ano, perdendo a condição de sociedade cooperativista.

Processo 0001085-42.2014.5.23.0009

Informações: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT)

Contato: (65) 3613-9152 | www.prt23.mpt.mp.br | twitter: @MPT_MT | facebook: Ministério-Público-do-Trabalho-em-Mato-Grosso

 Foto: UFLA

Tags: MPT, Coovmat, Estado de Mato Grosso, Vigilantes

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