Caso Arena Pantanal: MPT quer reconsideração de pedido de liminar negado pela Justiça do Trabalho

01/10/2014 - O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) protocolizou na tarde de ontem (30) o pedido de reconsideração da decisão que negou a liminar requerida na ação civil pública nº 0001162-60.2014.5.23.0006, para determinar que o Consórcio C.L.E. Arena Pantanal e as empresas que o compõem, Etel Engenharia Montagens e Automação Ltda. e Canal Livre Comércio, sejam obrigadas a cumprir 49 obrigações trabalhistas, sob pena de multa. A medida requerida pelo MPT visa garantir a segurança dos trabalhadores, tendo em vista a ocorrência do acidente que levou à morte, no dia 8 de maio, de Muhammad' Ali Maciel Afonso, de 32 anos.

De acordo com o juiz Bruno Luiz Weiler Siqueira, que proferiu a decisão, não restou configurada possível ocorrência de dano irreparável ou de difícil reparação. Ele afirmou, ainda, “que as questões envolvidas na ação dizem respeito de forma direta à construção da obra denominada Arena Pantanal, em Cuiabá/MT, a qual foi concluída em junho de 2014”. 

A procuradora do Trabalho Marselha Silvério de Assis, entretanto, contesta o argumento do magistrado. “Os documentos juntados pelo MPT comprovam que o Consórcio CLE ainda executa serviços na Arena Pantanal, ainda que com número de trabalhadores reduzido. Assim, equivocado o único fundamento para não deferimento da tutela pretendida, posto que apesar da Copa do Mundo já ter sido realizada, a parte da obra que cabia ao Consórcio CLE não somente não foi concluída, como atualmente existem trabalhadores exercendo as mesmas funções que as do empregado vitimado de morte em maio deste ano”.

A procuradora destacou que o próprio representante da Etel Engenharia confirmou, durante uma audiência realizada no MPT, que o consórcio se encontra em plena atividade na Arena Pantanal, inclusive prestes a firmar com a Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo (Secopa) aditivo ao contrato, com o objetivo de ampliar o prazo para conclusão dos serviços. No depoimento, a empresa noticiou, ainda, que possui atualmente 21 funcionários trabalhando no local, sem contar os empregados da Canal Livre, cujo número não soube precisar.

“Ainda que o contrato com a Secopa não estivesse em vigência, a tutela antecipada visa resguardar a saúde e segurança de todos os empregados das empresas em referência e não somente os que laboram na Arena Pantanal, prevenindo situações como a que ocasionou a morte de um empregado exclusivamente em razão do descumprimento de normas trabalhistas básicas”, salientou a procuradora.

Responsabilidade

De acordo com o MPT, todas as provas confirmam que houve negligência por parte das empresas na morte de Muhammad' Ali Maciel Afonso. Os laudos da Politec concluíram que o circuito em que o empregado realizava sua atividade estava energizado e que ele não utilizava luvas de proteção.

Em seguida, o relatório do acidente fatal elaborado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) confirmou as causas da morte do trabalhador, que estava em desvio de função, e apontou a responsabilidade do consórcio pelo acidente, asseverando que um conjunto de fatores causais levou à ocorrência do acidente, seja de forma direta ou indireta, e que todos estão relacionados às medidas de segurança que não foram adotadas pelas empresas, como realização de treinamento e fornecimento de equipamentos de proteção adequados.

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Processo 0001162-60.2014.5.23.0006

Informações: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT)

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