Não ao trabalho infantil, sim à educação de qualidade

Por Thalma Rosa de Almeida*

08/06/2015 - No Brasil, é bastante popular o mito “é melhor a criança trabalhar do que estar nas ruas exposta à violência e a perigos diversos”. O problema é que, na maioria das vezes, o próprio trabalho oferecido, geralmente em subempregos, expõe as crianças e os adolescentes à violência, às drogas, à exploração sexual e a uma infinidade de outros riscos.

Não existem dados que demonstrem que o trabalho precoce evita a criminalidade. Ao contrário, coloca a criança em situação de vulnerabilidade social. Uma pesquisa realizada pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre o perfil das vítimas do trabalho escravo rural no Brasil demonstra que “o trabalho infantil precede a escravidão contemporânea no país”.

Para o estudo, a OIT conversou com vários trabalhadores flagrados em situação de trabalho escravo. O resultado dessa pesquisa de campo é revelador: 92,6% dos entrevistados iniciaram sua vida profissional antes dos 16 anos.

Portanto, o que se verifica na prática é que, com base nos mitos, que servem de justificativa para a exploração do trabalho infantil, muitos oferecem a crianças e adolescentes trabalhos precários e, obviamente, sem os correspondentes e necessários direitos básicos.

Assim, quando estamos diante de uma criança ou de um adolescente em situação de trabalho irregular, temos o dever cidadão de lembrar que a nossa Constituição Federal assegura a eles, com prioridade absoluta, o direito à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, e os coloca a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Essa mesma Constituição indica, inclusive, quem são os responsáveis pela garantia desses direitos: família, sociedade e Estado. Dessa forma, a criança não pode ser a responsável pela manutenção de uma família, tampouco pela busca da sua própria saúde ou educação.

Dos responsáveis constitucionais mencionados é que deve ser cobrada a efetivação desses direitos, por meio de denúncias aos órgãos competentes, como Conselho Tutelar e Ministério Público, da situação irregular de uma criança ou adolescente.

Estes órgãos deverão buscar as melhores alternativas para que aqueles direitos sejam assegurados, como, por exemplo, cobrando a construção ou disponibilização de vagas em creches e escolas, lutando por uma educação de qualidade e ensino em tempo integral, exigindo um atendimento à saúde amplo e efetivo, bem como a oferta de aprendizagem profissional para adolescentes.

Este sábado, 12 de junho, é Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil. Que esta data promova reflexão sobre o nosso papel cidadão, permitindo que os mitos sejam deixados de lado para que a verdade apareça: “Não ao trabalho infantil, sim à educação de qualidade”¹.

THALMA ROSA DE ALMEIDA é Procuradora do Trabalho em Mato Grosso

¹Mote da campanha do 12 de junho de 2015 do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil

Artigo originalmente publicado no Jornal A Gazeta do dia 08/06/2015

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