Trabalho infantil: 25 mil crianças e adolescentes ainda são explorados em MT

29/06/2015 - “O trabalho infantil é uma chaga, uma mazela que em hipótese alguma pode ser admitida”, ressaltou o procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso, Fabrício Gonçalves de Oliveira, durante audiência pública realizada na tarde desta quinta-feira (25), na Assembleia Legislativa. O objetivo do evento foi chamar a atenção da sociedade para o problema que atinge 25 mil crianças e adolescentes no estado.

O número foi apresentado pelo assessor técnico da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social (Setas), Luciano Jóia, e consta no Diagnóstico do Trabalho Infantil de Mato Grosso. Segundo Jóia, em 2004, 13% da população na faixa etária de 5 a 14 anos era explorada ilegalmente. Este percentual chegou a ser quase nulo em 2012, mas voltou a crescer de 2013 para cá.

Na sequência, a representante do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest), Dúbia Beatriz Campos, discorreu sobre a relação entre o trabalho infantil e os acidentes de trabalho e apresentou alguns dados. De acordo com a fisioterapeuta, houve registro de 346 casos de acidentes de trabalho entre pessoas na faixa etária de 10 a 17 anos. Destas, 33 vieram a óbito, 16 tiveram a capacidade laboral parcialmente prejudicada e outras 141 ficaram temporariamente incapacitadas. Ela frisou que esse número é muito maior em razão das subnotificações. “Muitas vezes a causa do acidente é omitida justamente porque sabem da ilegalidade”.

Após a apresentação, o procurador do Trabalho Fabrício Oliveira falou da legislação brasileira e citou os instrumentos jurídicos protetivos criados para defender os direitos das crianças e dos adolescentes, como o ECA. Ele reforçou que a Constituição Federal proíbe o trabalho para menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, e que, no caso de atividades insalubres ou perigosas, é vedada a contratação de menores de 18 anos.

“A criança não tem os músculos completamente formados, não tem a estrutura física e psicológica adequada para o trabalho. Isso vai dar aonde? É bem sabido que você tem que estar a todo o momento vigiando a criança, tomar cuidado para ela não se machucar e, mesmo assim, ela cai, se machuca. Imagine se ela estiver trabalhando. A probabilidade dela sofrer um acidente é muito maior. E não estou falando de um mero acidente como o de um fiapo no dedo ou um corte, não! Estou falando de acidentes graves que podem levar a óbito ou incapacitar esse ser humano para a vida inteira, já na fase infantil”, explicou.

Oliveira frisou ainda que o Brasil ratificou a Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e, por meio do Decreto nº 6481/2008, elaborou sua própria lista TIP, estabelecendo quais seriam as piores formas de trabalho infantil no país.

Na relação, estão elencadas as atividades realizadas por crianças e adolescentes no comércio e na prestação de serviços agropecuária, serralherias, mineradoras, construção civil, oficinas mecânicas, pavimentação de ruas e gestão de resíduos e descontaminação de água e esgoto.

“O trabalho doméstico também é considerado uma pior forma de trabalho infantil que, infelizmente, ainda é muito comum. E não estou pegando um caso entre inúmeros, não! O mais grave é que nesse tipo de trabalho a criança ou adolescente fica suscetível a sofrer abuso sexual, exploração do trabalho, falta de controle da jornada. Há, ainda, inúmeros e inúmeros casos que são tratados como se a oferta do trabalho fosse um favor, na verdade não pagam salário nem nada, oferecem a própria moradia como uma benesse para essas crianças, para esse adolescente”.

Em seguida, o procurador falou sobre as consequências negativas do trabalho infantil para o futuro das vítimas, salientando que a prática perpetua o ciclo vicioso da pobreza. “Qual é o tipo de trabalho que essa criança ou esse adolescente vai realizar? Provavelmente um trabalho de menor complexidade, muitas vezes braçal”.

Ele acrescentou que, em razão do trabalho, a criança não consegue estudar por falta de tempo ou pelo cansaço e, quando estuda, não tem condições físicas e mentais para conseguir absorver algum conhecimento na escola. “Chega um momento em que aquele que brincou e estudou tem mais chance de conseguir emprego. Aquele que trabalhou na infância, obviamente em serviços de menor complexidade, está fora do mercado. É uma situação que promove a exclusão social”, complementa.

Proteção integral

Oliveira pontuou, durante a audiência, que é dever de todos - da família, da sociedade, da União, dos Estados e dos Municípios - assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à educação, à dignidade, ao respeito, à convivência familiar e comunitária, e colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. “O artigo 227 da Constituição é bem claro. Todos nós somos responsáveis”.

Ele destacou a atuação da rede de proteção, mas criticou a falta de políticas públicas que tirem crianças e adolescentes das situações de vulnerabilidade social. “É evidente que o trabalho infantil está associado à questão socioeconômica da família, então a questão é proibir, combater, mas também promover a inclusão social, trazer as famílias e tirá-las da marginalização, da margem da sociedade”.

Ele indicou como caminhos o investimento nos conselhos tutelares, o fomento à aprendizagem, inclusive nos setores públicos, o combate à cadeia produtiva que se beneficia dessa exploração e a restrição a incentivos fiscais. “O MPT tem buscado a justiça para obrigar o Estado a implementar essas políticas públicas. O trabalho infantil é uma das nossas principais bandeiras. O MPT sempre lutou, luta e continuará lutando para que essa mazela seja erradicada de vez do nosso país”, concluiu.

Também participaram do evento o juiz de Direito Luiz Otávio Sabóia Ribeiro Oliveira, a diretora de Educação Profissional do Senac, Marcia Regina Vecchi, e o secretário de Estado de Trabalho e Assistência Social, Valdiney Arruda.

Informações: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT)

Contato: (65) 3613-9152 | www.prt23.mpt.mp.br | twitter: @MPT_MT | facebook: Ministério-Público-do-Trabalho-em-Mato-Grosso 

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