JBS é condenada em R$ 1 milhão e dinheiro será usado para facilitar acesso de empregados ao local de trabalho

A empresa, detentora das marcas Friboi e Seara, deverá cumprir uma série de obrigações sob multa de R$ 50 mil por dia.

21/08/2015 - A Justiça do Trabalho condenou a unidade do frigorífico JBS em Confresa a pagar R$ 1 milhão de indenização por danos morais coletivos. A empresa foi denunciada por meio de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) pelo não pagamento das horas ‘in itinere’ (deslocamento casa/trabalho/casa). Os empregados trabalham em local de difícil acesso e não usufruem de transporte público regular no município.  O valor da condenação deverá ser revertido para a comunidade local para a construção de ciclovias e passarelas suspensas na BR-158 e na MT-430.

Na ação, a empresa, localizada na MT-430, alegou que não pagava os valores porque os empregados renunciaram a esse direito em acordo coletivo. Todavia, a juíza da Vara do Trabalho de Confresa, Janice Schneider, concluiu que tal acordo não seria válido segundo o entendimento, já pacificado, do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT), que não reconhece convenções coletivas que suprimem o direito à integração das horas de trajeto à jornada de trabalho.

Para a magistrada, o fornecimento do transporte coletivo pela empresa JBS não se trata de mera liberalidade, como alegado pela empresa, já que o local de prestação dos serviços não é servido por transporte público e os trabalhadores iniciam o primeiro turno de trabalho às 5 horas da manhã, o que torna impossível chegar ao local de trabalho sem o veículo fornecido pelo empregador.

Para evitar que a prática prejudicial continue, a empresa deverá ajustar a jornada de trabalho dos seus empregados levando em conta as horas ‘in itinere’. Outra exigência foi se comprometer em não realizar acordo coletivo com cláusula que preveja a renúncia de direitos pelos trabalhadores, sob pena de multa diária de R$ 50 mil por dia. 

A empresa JBS recorreu da decisão e o processo deverá ser apreciado pelo Tribunal.

Processo 0000120-67.2015.5.23.0126

Informações: Tribunal Regoinal do Trabalho da 23ª Região | Telefone: 3648-4100

 

Imprimir