MPT chega a acordo com Cargill em inquérito que apura morte de quatro trabalhadores; CRAS e Conselho tutelar receberão destinações

22/03/2016 - O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Água Boa destinou cerca de 120 mil reais ao Conselho Tutelar e ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) de Canarana, localizada a 633 km de Cuiabá, para melhorias na estrutura e no atendimento oferecido pelas entidades à população da região. A cidade possui, hoje, cerca de 20 mil habitantes.

O valor será utilizado para a aquisição dos bens como veículos, mobiliário e equipamentos de informática. No total, o acordo estabeleceu o pagamento de indenização de 230 mil reais por danos morais coletivos, sendo que os outros 110 mil serão destinados ao Projeto de Qualificação Ação Integrada.

Para o procurador do Trabalho Bruno Choairy, a destinação dos valores relativos às indenizações por danos morais coletivos busca proporcionar, senão uma reparação direta aos trabalhadores lesados, ao menos contribuição para a realização/efetivação de políticas públicas nas áreas tidas como prioritárias na atuação ministerial, como é o caso do trabalho infantil e do trabalho escravo”.

Quatro mortes

A Cargill Agrícola S/A, uma das maiores empresas de alimentos do mundo, firmou o Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o MPT em Água Boa em fevereiro de 2015. O inquérito civil foi instaurado em 2013 após a morte de quatro trabalhadores em um dos silos de armazenamento de grãos em Canarana.

Com base nos relatórios produzidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e pela Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), o perito Luiz Carlos Cardoso Caetano, do Setor de Perícias do MPT, concluiu que a estocagem de soja era feita de maneira imprópria. Aliada à falta de medidas técnicas e satisfatórias, a atividade resultou na perda de estabilidade e de sustentação do corpo cilíndrico do silo, causando o acidente.

As vítimas laboravam na parte externa, embaixo da estrutura metálica, para desobstrução do canal de escoamento da soja, quando as paredes se romperam, despejando toneladas de grãos sobre elas.

Riscos

A Cargill S/A, que tem sede global em Minneapolis, nos Estados Unidos, possui mais de 182 armazéns e transbordos em todo o país. Essa capilaridade demonstra a força da atividade econômica, mas também abre o debate acerca das condições de segurança e saúde oferecidas aos trabalhadores que a realizam.

Nas diversas formas de intervenção nos silos, os trabalhadores ficam sujeitos a vários acidentes, como explosões e incêndio, queimaduras, queda com diferença de nível (altura), bem como exposição a ruído, poeira e agentes biológicos.

Os silos, estruturas destinadas ao armazenamento de produtos agrícolas como soja, milho e arroz, são espaços confinados que conservam a temperatura dos grãos até o seu destino final.

Dever de prevenir

No âmbito da atuação do MPT, além do pagamento de indenização por danos morais coletivos, a empresa se comprometeu a adotar, mesmo sem ter reconhecido sua responsabilidade no acidente, medidas específicas de segurança no trabalho em seus procedimentos operacionais para evitar novos casos.

Apesar dessas medidas não se encontrarem expressamente na legislação e nas Normas Regulamentadoras (NRs), as obrigações indicadas pelo MPT levam em consideração um importante princípio da Constituição Federal, lei brasileira de hierarquia máxima: a redução dos riscos inerentes ao trabalho.

Alguns deveres pactuados no TAC, relativos ao desenvolvimento do trabalho a envolver armazenamento de soja em silos, não estão expressamente delineados em nenhum ato normativo, mas são necessários para a garantia da redução dos riscos no trabalho”, pontua o procurador Bruno Choairy.

A importância do princípio da higidez no trabalho é, também, reconhecida pela comunidade internacional. A Convenção 155 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), por exemplo, estabelece que o termo “saúde”, com relação ao trabalho, abrange não só a eliminação de doenças, mas também o cuidado com os elementos físicos e mentais diretamente relacionados com a segurança e a higiene no trabalho.

Choairy explica que, além de observar esse princípio constitucional, o acordo contribui com o “alinhamento da conduta gerencial-empresarial ao princípio da melhoria contínua de meio ambiente, aí incluído o do trabalho, no sentido de que todos os esforços devem ser dispendidos continuamente no sentido de buscar a tecnologia mais adequada para evitar riscos no trabalho”.

Individuais

As indenizações individuais foram pleiteadas pelas famílias diretamente na Justiça do Trabalho.

Informações: Ministério Público do Trabalho (MPT-MT)

Foto: O Pioneiro

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