JBS/Friboi: MPT obtém liminar contra unidade de Barra do Garças por irregularidades no meio ambiente de trabalho

24/10/2016 - O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) obteve, em menos de um mês, duas liminares com a JBS/Friboi por irregularidades no meio ambiente de trabalho. Depois da planta de Água Boa, foi a vez da unidade de Barra do Garças ser obrigada judicialmente a adotar, em 30 dias, medidas que garantam a saúde e a segurança dos seus 1,6 mil empregados.

A decisão, do dia 4 de outubro, foi proferida pelo juiz Hamilton Siqueira Júnior, titular da Vara do Trabalho da cidade. O magistrado fixou multa de R$ 10 mil pelo descumprimento de qualquer das obrigações impostas na ação civil pública.

O magistrado explicou que a liminar foi concedida por não restar dúvidas de que a atual situação de irregularidade afeta diretamente a segurança e a saúde dos trabalhadores no ambiente de trabalho, “o que, por si só, reclama urgência em face do manifesto risco de dano irreparável ou de difícil reparação”.

O MPT ainda aguarda a condenação definitiva do frigorífico e a análise do pedido de indenização por danos morais coletivos, estipulada em R$ 400 mil. Segundo o procurador do Trabalho Bruno Choairy, o valor leva em consideração o porte econômico da JBS, que é considerada a maior empresa de processamento de carnes do mundo. O frigorífico detém as marcas Friboi, Seara, Doriana, Rezende, LeBon, Frangosul, entre outras.

"A responsabilização na hipótese de dano moral coletivo não tem apenas função compensatória, ante a impossibilidade de ressarcir algo que não tem equivalência econômica, mas adota também um caráter sancionatório punitivo. Acentue-se ainda o caráter preventivo da reparação, que possui, também, o escopo de evitar que outras infrações de impacto coletivo continuem a ocorrer”, complementa.

O procurador pontua que o desrespeito às obrigações relacionadas ao meio ambiente do trabalho oferece ao frigorífico uma vantagem competitiva em relação às demais empresas que observam a legislação trabalhista. É o que se chama dumping social: a prática de sonegar direitos trabalhistas para aumentar o lucro, prejudicando o elo mais fraco, o trabalhador.

Entre as medidas a serem adotadas pela JBS estão a obrigatoriedade da emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) quando constatada a ocorrência ou o agravamento de doenças ocupacionais; e a manutenção de pelo menos um médico ligado ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), que possa atender, em tempo integral, aos trabalhadores da planta.

A multinacional também deverá providenciar a regularização do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), fundamental para controlar e prevenir doenças e acidentes decorrentes do trabalho. Na prática, o PCMSO deve funcionar como instrumento de proteção coletiva da saúde dos trabalhadores, já que as informações nele contidas servem de subsídio para alterações no meio ambiente laboral, de modo a neutralizar os riscos existentes.

Provas

As provas do desrespeito da JBS em relação à legislação e às normas trabalhistas foram obtidas por meio de inquérito civil instaurado pelo MPT em Mato Grosso para desenvolvimento e acompanhamento do Projeto Nacional de Adequação das Condições de Trabalho em Frigoríficos, da Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho (Codemat).

Além da análise de documentos, o MPT contou com laudos elaborados pelo Setor de Perícias da Regional após inspeções na unidade e com relatórios da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Mato Grosso (SRTE-MT) de ações de fiscalização realizadas no local em 2014, 2015 e 2016.

Processo 0001350-22.2016.5.23.0026

Informações: Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT)

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