Trabalhadores têm prazo para pedir suspensão de ações individuais contra JBS envolvendo adicional de insalubridade

11/06/2014 - A juíza Karine Milanese Bessegato, da Vara do Trabalho de Mirassol D’Oeste, concedeu, na última quarta-feira (4), prazo de 30 dias para que trabalhadores das unidades do JBS S/A em Araputanga, São José dos Quatro Marcos e Pontes e Lacerda peçam suspensão de suas ações individuais e optem por aguardar o resultado da ação coletiva movida pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação, de Álcool e Refinação de Açúcar e Afins de Cáceres e Região (Sintiaal) contra a empresa. 

Segundo o procurador do Trabalho Leomar Daroncho, que atua no processo como custos legis, ou seja, na qualidade de fiscal da lei, a suspensão dos processos individuais que discutem o tema 'adicional de insalubridade' é necessária para que os trabalhadores sejam beneficiados com eventual decisão favorável obtida na ação coletiva.

O sindicato pede o reconhecimento da condição insalubre no setor de abate e no setor de desossa, com o consequente pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo ou a ser apurado em perícia técnica.

A sentença coletiva, em princípio, surtirá efeitos nas unidades do JBS em Araputanga, São José dos Quatro Marcos e Pontes e Lacerda.

Processo nº 0002166-91.2013.5.23.0031

Informações: Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT) com Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT)

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