MPT ganha ação contra construtora responsabilizada por acidente de trabalho

25/06/2014 - O Ministério Público do Trabalho em Cáceres obteve, na última sexta-feira (20), a condenação da Construtora Quebec Ltda., com sede em Belo Horizonte/MG, ao pagamento de R$ 500 mil de indenização por dano moral coletivo. A sentença foi proferida em ação civil pública ajuizada após acidente de trabalho que ocasionou a perda auditiva de Edvaldo Pinheiro da Cruz, quando este manuseava uma mangueira de alta pressão em obra de construção de uma hidrelétrica em Sapezal.

Por este acidente, ocorrido em 2012, a empresa chegou a ser condenada a arcar comas despesas médicas, bem como a indenizar o operáriopor danos morais no valor de R$ 20 mil. Todavia, a conduta irregular persistiu. É o que comprovou o relatório de fiscalização elaborado no mesmo ano, a pedido do MPT, pelo Núcleo de Segurança e Saúde no Trabalho (NEGUR) da Superintendência Regional de Trabalho e Emprego de Mato Grosso (SRTE-MT). Na ocasião, os auditores fiscais do trabalho lavraram 97 autos de infração contra a construtora.

Apontou o MPT que a perpetuação da conduta negligente gerava reflexos nocivos à tutela dos interesses individuais e coletivos dos trabalhadores, visto que os submetia ao risco desnecessário e desmedido de acidente, como o que ocorrera com o trabalhador que perdeua audição. Somente na construção das PCHs Ilha Comprida Energia e Segredo Energia, ambas no município de Sapezal, a construtora chegou a contar com cerca de 1.700 empregados.

O juiz Anésio Yssao Yamamura, que atendeu ao pedido formulado pelo MPT, considerou, em sua decisão, que, muito embora as obras das hidrelétricas tivessem sido finalizadas, tal fato por si só não seria capaz de impedir que outros trabalhadores viessem a ser vítimas de acidentes por operações de máquinas ou equipamentos.

Segundo o procurador do Trabalho Leomar Daroncho, que conduz a ação, asentença levou em conta a revelia e a confissão da empresa quanto aos fatos expostos na ação civil pública. “Houve a proposta de firmar Termo de Ajuste de Conduta, com vistas a regularizar a situação, com reflexos para o futuro. Porém, passado o prazo concedido para análise da minuta do TAC, não houve qualquer manifestação da empresa. Ante agravidade dos fatos e o absoluto risco a que estavam expostos os trabalhadores, não restou ao MPT alternativa senão a de ajuizar a ação”, explica.

Além do pagamento da indenização por dano moral coletivo, a empresa deverá cumprir, em todos as obras e estabelecimentos existentes em Mato Grosso, ou que futuramente venham a existir, as normas relativas à saúde e segurança no trabalho.

Processo PJe 0000885-80.2012.5.23.0146

Informações: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT)

Contato: (65) 3613-9152 | www.prt23.mpt.mp.br | twitter: @MPT_MT

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