CEF prefere submeter funcionários a jornada extenuantes a contratar aprovados em concurso, diz MPT

01/09/2014 - No mês em que se comemorou o Dia Nacional dos Bancários, o Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) ajuizou uma ação civil pública com pedido de liminar contra a Caixa Econômica Federal (CEF) – Agência de Pontes e Lacerda, pleiteando a condenação da empresa pela conduta habitual, permanente e consciente de submeter seus empregados a jornadas exaustivas de trabalho.

As denúncias, recebidas pela Procuradoria do Trabalho em Cáceres, resultaram na instauração de um inquérito civil e na proposta, apresentada à CEF, de assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC). No entanto, embora a empresa tenha reconhecido a irregularidade, não houve êxito na tentativa de resolver a situação administrativamente.

Segundo o procurador do Trabalho Leomar Daroncho, vigilantes, caixas e tesoureiros chegam a fazer cinco horas extras por dia. “Pela análise dos documentos [controles de jornada e comprovantes de pagamento], constatou-se que todos os empregados realizam horas extraordinárias todos os dias da semana, sem exceção. Em alguns dias, a maioria chega a realizar mais de três horas diárias, e ultrapassa, com frequência, quatro ou cinco horas extraordinárias por dia”, conta.

A empresa alegou que o ritmo de trabalho foi imposto aos funcionários em razão da abertura de muitas agências em cidades pequenas e do reduzido número de economiários. Todavia, o MPT apurou que a Caixa realizou concurso público para formação de cadastro de reserva para o cargo de Técnico Bancário Novo, com previsão, no edital, de 78 vagas para o Polo MT-Cáceres, que abrange o município de Pontes e Lacerda. Em maio deste ano, o resultado final do certame foi publicado por meio do Edital nº 12 – CAIXA, apresentando diversos candidatos aprovados para o referido polo.

“Ou seja, a ré deixa de contratar outros empregados, mesmo diante da evidente necessidade comprovada pelas excessivas, arbitrárias e ilegais horas extraordinárias a que seus empregados são submetidos diariamente”, concluiu o procurador.

O que diz a lei

Dispõe o artigo 225 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) que ao empregado bancário não se pode exigir trabalho em sobrejornada além de duas horas diárias. O procurador Leomar Daroncho complementa dizendo que a limitação da jornada, no caso dos bancários de seis horas diárias, não é arbitrária. Ao contrário, decorre de critérios médicos e científicos, segundo os quais, após esse tempo, o desgaste físico e mental mostra-se acentuado, potencializando a ocorrência de acidentes de trabalho (eis que o trabalhador está cansado e menos atento) e doenças (pela exaustão, stress e redução do nível de energia), comprometendo a qualidade de vida do empregado.

“Além de ser uma histórica conquista, fundamentada na preservação da saúde do trabalhador bancário, nos dias de hoje persiste como medida sanitária, uma vez que o setor reconhecidamente sofre com problemas relacionados às LER-DORT, sem contar os gravames provocados pela alta competitividade e intensificação das exigências: assédio moral; estresse; síndrome do pânico; hipertensão; doenças cardiovasculares; entre outros”, salienta o procurador.

Indenização

Na ação, ajuizada em 19 de agosto, o MPT pede que a CEF - Agência de Pontes e Lacerda abstenha-se de prorrogar, sem qualquer justificativa, a jornada normal de trabalho além do limite legal de duas horas diárias, sob pena de multa de R$ 100 mil por dia.

O MPT pede, também, que a empresa seja condenada ao pagamento de indenização por dano moral coletivo de R$ 6 milhões. O valor corresponde, segundo Daroncho, a 0,1% do lucro anual estimado para o ano de 2014. A título de danos morais individuais homogêneos, o procurador ainda pede que a Caixa indenize em R$ 10 mil os trabalhadores explorados desde a abertura da agência, em 2012.

Dia do Bancário

Na quinta-feira passada, 28 de agosto, comemorou-se o Dia Nacional dos Bancários. A data presta uma homenagema trabalhadores de São Paulo que, em 1951, fizeram uma grande assembleia e iniciaram uma paralisação para reivindicar reajuste salarial de 40% e adicional por tempo de serviço.

Embora bancários de outros estados tenham aceitado um acordo proposto pelos bancos, os paulistas optaram pela greve, que durou 69 dias. Em 5 de novembro, a Justiça concedeu reajuste de 31%, pondo fim à paralisação. Desde então, a resistência e a força dos bancários tornaram-se um exemplo.

Todavia, a data foi instituída oficialmente somente 13 anos depois, pela Lei 4.368, de 23 de julho de 1964.

Foto de capa: Reprodução/Internet

Informações: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT)

Contato: (65) 3613-9152 | www.prt23.mpt.mp.br | twitter: @MPT_MT | facebook: Ministério-Público-do-Trabalho-em-Mato-Grosso

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