Artigo: Transformação social pela aprendizagem profissional

Por: Amanda Fernandes Ferreira Broecker*

09/05/2016 - Estima-se que há no Brasil mais de 3,3 milhões de crianças e adolescentes, entre 5 a 17 anos, em situação de trabalho infantil. Em Mato Grosso há aproximadamente 66 mil crianças e adolescentes trabalhando, segundo dados da Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílio (PNAD) de 2014.

Com a notória crise econômica enfrentada pelo País, os índices de desemprego aumentaram. Paradoxalmente, o trabalho infantil também aumentou 4,5%.

Inúmeras crianças e adolescentes são exploradas em trabalhos proibidos ou ilícitos, noturnos, insalubres e perigosos, tais como as atividades em lixões, no tráfico de drogas, na exploração sexual, nas feiras livres, em lava-jatos, dentre outros, em evidente afronta ao ordenamento jurídico.

Regra geral, é vedado o trabalho até os 16 anos de idade. A exceção é a aprendizagem profissional, permitida a partir dos 14 anos de idade, conforme dispõe a Constituição Federal, a qual confere ao adolescente o direito fundamental à profissionalização.

Mais de 80% de adolescentes explorados no trabalho infantil no país possuem entre 14 e 17 anos. Significa dizer que cerca de 2,7 milhões adolescentes poderiam estar inseridos na aprendizagem, a qual é um caminho para o ingresso protegido no mercado de trabalho, em que há ênfase no processo educativo e na qualificação profissional.

As empresas de médio e grande porte são obrigadas a contratar número de aprendizes entre 5% e 15% dos empregados existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional, segundo a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO). As pequenas e microempresas estão desobrigadas pela lei a contratarem aprendizes, mas podem contratar, desde que observem todos os requisitos da lei de aprendizagem.

Trata-se de um contrato de trabalho especial, que para ser válido deve ser anotado na CTPS, sendo obrigatória a matrícula e a frequência do aprendiz na escola, caso não tenha concluído o ensino médio, além da inscrição em programa de aprendizagem, desenvolvido sob a orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica.

A contratação de aprendizes, de 14 a 24 anos, deverá ser feita obrigatoriamente por escrito e por prazo determinado de até 2 anos. A limitação etária e de duração do contrato não se aplicam para aprendizes com deficiência. Após o término do contrato de aprendizagem, o adolescente ou jovem pode ser contratado como empregado. Mais de 50% dos aprendizes que concluíram o contrato de aprendizagem são efetivados pelas empresas.

A aprendizagem reduz os índices de exploração do trabalho precoce, qualificando adolescentes e jovens ao ingresso no mercado de trabalho e resguardando o direito fundamental à educação. A empresa, ao cumprir com a sua função social, tem a vantagem de contribuir com a formação de adolescentes aprendizes aptos à posterior contratação como empregados já qualificados.

O cumprimento da lei de aprendizagem altera a cultura das organizações, gera mão de obra qualificada e é instrumento de transformação social.

*AMANDA FERNANDES FERREIRA BROECKER é Procuradora do Trabalho do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT)

Artigo originalmente publicado no Jornal A Gazeta

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