Prédio da Secretaria de Saúde do Estado de MT é interditado por risco de incêndio

11/11/2016 - A pedido do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT), a Justiça do Trabalho determinou a interdição total das instalações da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso (SES-MT) por risco de incêndio. O descumprimento da medida ensejará a aplicação de multa de R$ 250 mil.

A decisão tem caráter liminar e foi cumprida na tarde de ontem (10). O MPT ainda aguarda a condenação definitiva do Estado de Mato Grosso e pleiteia o pagamento de indenização de R$ 2,5 milhões por danos morais coletivos.

Na ação civil pública, o MPT aponta uma série de irregularidades na sede da SES-MT que colocam em perigo a vida de servidores públicos, empregados terceirizados e demais pessoas que passam diariamente pelo local. Além da precariedade das instalações elétricas, o prédio não conta com saídas de emergência e possui extintores de incêndio vencidos desde 2007.

Na decisão, o juiz Edemar Borchartt, da 2ª Vara do Trabalho de Cuiabá, lembrou que em outubro de 2015 um princípio de incêndio foi constatado após um curto-circuito ocorrido no primeiro andar das instalações, conforme noticiado pelo Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde e Meio Ambiente do Estado (Sisma-MT).

O magistrado concordou que a Justiça do Trabalho é competente para julgar o caso. Segundo o MPT, "as normas de saúde e segurança do trabalho transcendem a esfera das relações específicas de emprego ou de área de atuação, aplicando-se a toda e qualquer atividade onde seja exigido trabalho humano. Assim, é plenamente aceitável que toda e qualquer legislação que trate do meio ambiente do trabalho seja aplicada a qualquer espécie de meio ambiente, inclusive o meio ambiente laboral público”.

De acordo com o procurador do Trabalho Alexandre Magno Morais Batista de Alvarenga, as condições ambientais de trabalho no prédio são danosas à saúde dos trabalhadores. “Falta, com a devida vênia, o básico no prédio da SES/MT”, ressaltou.

O procurador explica que as provas reunidas pelo MPT apontam para a ausência de itens básicos de higiene. “(...) os servidores trabalham em mesas onde foram encontradas fezes de ratos e pombos. A água utilizada no prédio é armazenada em uma caixa d'água suja. A limpeza do prédio é feita apenas nos pisos, com paredes e janelas com sinais visíveis de sujeira e deterioração. Os aparelhos de ar condicionado não são regularmente limpos”, observou.

Irregularidades

Após ser informado pelo Conselho Estadual de Saúde (CES-MT) sobre as irregularidades na sede da SES-MT, o MPT realizou uma inspeção no local e identificou a violação de várias normas de higiene, saúde e segurança do trabalho. Além dos problemas na rede elétrica, o MPT constatou a ausência de contrato de manutenção predial, de Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico pelo Corpo de Bombeiros, de alvará sanitário, de fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e dos programas de Prevenção de Riscos Ambientais e de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PPRA e PCMSO).

As condições de conforto também estavam precárias, com mobiliário improvisado, falta de proteção nas janelas contra a luz solar, deficiência da iluminação, por ausência, inclusive, de lâmpadas; vazamentos e não fornecimento de copos para beber água e de material para limpeza e secagem das mãos.

Processo 0001253-94.2016.5.23.0002

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