MPT consegue liminar contra BRF após empregado de empresa prestadora de serviço perder dois dedos em acidente
27/11/2019 - O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) obteve liminar em face da BRF S.A e da Erhardt e Messias Ltda (E & M Prestadora de Serviços), ambas de Nova Mutum, para obrigá-las, sob pena de multa R$ 30 mil, ao cumprimento de medidas de segurança no trabalho, envolvendo principalmente o manuseio de máquinas e equipamentos.
Operação conjunta resgata três trabalhadores e um adolescente de carvoaria
25/11/2019 - Uma operação conjunta realizada no município de União do Sul (640km ao norte de Cuiabá/MT) resgatou três trabalhadores em condições análogas às de escravo e afastou um adolescente em situação de trabalho infantil de uma carvoaria. O resgate ocorreu no dia 5 de novembro e foi planejado pela Subcomissão de Repressão da Comissão Estadual de Erradicação do Trabalho Escravo de Mato Grosso (Coetrae), com coordenação da Superintendência Regional do Trabalho (SRTb/MT).
Palestra sobre inteligência emocional encerra comemorações alusivas ao Dia do Servidor Público
18/11/2019 - O MPT em Mato Grosso realizou, na última sexta-feira, 8, a palestra “Gestão e Liderança Emocional – Você no Controle”, no auditório da Sede da PRT 23, com o jornalista Diego Hurtado, com transmissão por videoconferência para as PTMs.
Empresa prestadora de serviço de Cuiabá é condenada por não cumprir cota legal para contratação de pessoas com deficiência
Os empregados que trabalham fora das dependências da empresa também devem ser incluídos no cálculo da cota
14/11/2019 - O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) obteve a condenação da empresa DSS Tecnologia da Informação Ltda. em ação civil pública movida após a constatação de irregularidades trabalhistas relativas à contratação de pessoas com deficiência. Com a decisão, a empresa deverá contratar trabalhadores com deficiências habilitados ou reabilitados da Previdência Social em número suficiente para o preenchimento da cota legal, sob pena de multa, uma vez que a lei determina que todas as empresas a partir de 100 empregados devem preencher seus cargos com um percentual mínimo de pessoas com deficiência ou reabilitadas da Previdência Social.
Nota do Ministério Público do Trabalho
Instituição se pronuncia sobre o programa Verde Amarelo
Nota Pública
O Ministério Público do Trabalho, instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis nas relações de trabalho, por seu Procurador-Geral do Trabalho, Alberto Balazeiro, vem manifestar sua avaliação preliminar do Programa Verde Amarelo, veiculado através da Medida Provisória nº 905/2019.