MPT participa de Semana de Enfermagem e discute impactos da reforma trabalhista

10/06/2019 - As reformas trabalhista e previdenciária e as implicações nas relações de trabalho foram os assuntos debatidos durante a 7ª Semana de Enfermagem do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso (Coren-MT), que aconteceu do dia 29 ao dia 31 de maio no Hotel Fazenda Mato Grosso, em Cuiabá.

No dia 31, procurador do Trabalho Bruno Choairy, coordenador regional da Coordenadoria de Defesa do Meio Ambiente de Trabalho (Codemat), e a representante da Federação Nacional dos Enfermeiros (FNE), Shirley Marshal, participaram de mesa redonda e falaram sobre as consequências da aprovação da Lei 3.467/2017, que resultou em alterações profundas na CLT.

Na época em que entrou em vigor, a expectativa dos apoiadores era de que a reforma contribuísse para a geração de empregos e redução da informalidade. Todavia, segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e divulgadas em outubro de 2018, em um ano, o Brasil perdeu 327 mil vagas com carteira assinada. No mesmo período, o setor privado teve um aumento de 5,5% de empregos sem carteira, ou seja, 601 mil empregados a mais sem registro. 

“O desemprego aumentou, o PIB diminuiu, ou seja, a indústria não se recuperou...Um ano e meio após a reforma, temos o aumento de desempregos e diminuição do número de empregos formais, número recorde de desalentados, elevação da informalidade e da precariedade, com aumento dos acidentes de trabalho e diminuição de consumo”, enfatizou o procurador.

Ele explicou que a reforma trabalhista impactou negativamente na arrecadação da Previdência Social. “Em relação à arrecadação, que tem ligação direta com a reforma previdenciária, é patente também que, com menos gente empregada, e com uma reforma trabalhista que facilita a informalidade, houve diminuição da arrecadação tributária. E a crise da Previdência é especialmente uma crise de arrecadação, ou seja, está entrando muito menos dinheiro na Previdência do que estava antes porque, com menos empregados, a contribuição previdenciária sobre a folha de salário é menor, então a Previdência arrecada menos. Tudo está relacionado”, frisou.

Como efeitos da reforma, que alterou mais de 100 artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Choairy destacou as mudanças na jornada de trabalho e no salário.

Em relação ao vinculo de emprego, ele afirmou que, muito embora seja direito assegurado pela Constituição - de ter a relação jurídica de trabalho devidamente protegida, com garantia de todos os direitos, a reforma criou a figura do autônomo exclusivo, legalizando uma contratação fora do regime da CLT. Pela nova lei, regulamentada em portaria do Ministério do Trabalho, a contratação de autônomo, ainda que com exclusividade e de forma contínua, não gera vínculo empregatício. 

“A reforma criou uma figura muito inusitada: a do trabalhador exclusivo. (...) O que se verifica aqui é que o requisito da subordinação sempre foi elemento essencial para a caracterização do vínculo de emprego, ou seja, o trabalhador autônomo, nunca, nem antes da reforma, nem antes de 1940, foi considerado empregado, de modo que o que a reforma faz, ao introduzir esse dispositivo, é incentivar a informalidade, é incentivar que as empresas contratem sob a modalidade do autônomo aquele trabalhador que já se insere no contexto da empresa, da atividade”.

Choairy alertou para o problema da “pejotização”, prática que consiste na contratação de trabalhador como pessoa jurídica e não por meio de contratos trabalhistas regulares. “Além de todas as implicações, ainda tem perspectiva tributária...Se a gente pegar o trabalhador que presta serviço como pessoa jurídica, ele paga 15% de imposto. Se for um trabalhador qualificado com salário padrão, o recolhimento será de 27%. Então, quer dizer, o próprio sistema tributário incentiva que o trabalhador seja enquadrado como pessoa jurídica, sem a proteção da legislação trabalhista, para pagar menos imposto”.

O procurador observou que a reforma, ao ampliar as hipóteses de terceirização, contribuiu para o aumento de fraudes e para a precarização do trabalho. “É um fato incontestável que os terceirizados, via de regra, têm um padrão de proteção social menor do que dos trabalhadores que são efetivos. A terceirização historicamente tem o impacto de precarizar os vínculos de emprego, tanto que a própria reforma não assegura ao trabalhador terceirizado que está prestando o serviço o salário igual, ou seja, ela promove essa desigualdade”.

O salário também sofreu uma diminuição da sua proteção. Segundo Choairy, pela tradição jurídico-trabalhista, todas as parcelas recebidas pelo trabalhador em razão de sua atividade, em caráter de contraprestação, se configuram como salário. “O salário-base, o adicional por insalubridade, a gratificação por tempo de serviço, por exemplo, são pagos ao empregado por conta do serviço prestado, e configuram-se como salário pela tradição trabalhista, a exceção são as verbas indenizatórias, que são verbas para compensar um gasto que o trabalhador teve por conta do trabalho. Imagina um trabalhador que tem que viajar para fora de seu domicílio para exercer a sua atividade, ele vai ter um gasto aí, com combustível, com diária, então a parcela indenizatória serve para compensar determinados gastos que o trabalhador teve por conta do serviço. E a reforma retirou determinadas parcelas da configuração de salário”.

Na sequência, a representante da Federação Nacional dos Enfermeiros (FNE), Shirley Marshal, falou sobre a importância das mobilizações diante das tentativas de retrocesso e fragilização dos direitos sociais. De acordo com Shirley, a enfermagem é a maior força de trabalho no serviço de saúde, somando dois milhões de profissionais no país. Em Mato Grosso, totalizam 27.696, dos quais 8.384 são enfermeiros, 16.742 técnicos e 2.560 auxiliares. “A reforma trabalhista diz respeito a todos nós, ela bateu em nossas portas e as coisas mudaram para pior”, disse ela.

Além do Coren, o evento foi promovido pelo Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) e pela Associação Brasileira de Enfermagem (Aben-MT).

Informações: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT)

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