Ação do MPT de incentivo à aprendizagem pode empregar mais de 1.800 jovens em Cuiabá e Região

18/02/2020 - O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) instaurou dois Procedimentos Promocionais para cobrar das maiores empresas de Cuiabá, Várzea Grande e região o cumprimento da cota de aprendizagem profissional. Foram expedidas 189 notificações recomendatórias orientando os empregadores a contratarem, até o final de fevereiro, o número suficiente de aprendizes para o preenchimento do percentual mínimo previsto em lei.

O objetivo da aprendizagem é ampliar o acesso qualificado e protegido de jovens ao mercado de trabalho. Empresários que admitem aprendizes estão proporcionando a inclusão social, por meio do primeiro emprego, e contribuindo para a formação dos futuros profissionais do país, com garantias como registro em carteira de trabalho, pagamento de salário mínimo hora, férias e 13º salário, descanso semanal remunerado, recolhimentos previdenciários e FGTS.

A contratação pela política de aprendizagem profissional ocorre por prazo determinado de até dois anos. O aprendiz se divide entre aulas teóricas ministradas por entidades formadoras – como as integrantes do Sistema S, e o treinamento prático no ambiente da empresa, sempre com o acompanhamento de um profissional.

Nesta semana, dados divulgados pela Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PnadC), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), revelaram que os jovens são maioria entre a população desempregada de Mato Grosso. A taxa de desocupação chega a 14,6% na faixa etária de 18 a 24 anos, proporção bem superior àquela verificada entre os adultos e jovens de 25 a 39 anos (6,3%), adultos da faixa etária de 40 a 59 anos (4,6%) e pessoas com mais de 60 anos (4,5%).

Para o procurador do MPT André Canuto de Figueiredo Lima, os números mostram que a aprendizagem pode ser usada como mecanismo de inclusão social e como instrumento na luta contra o trabalho infantil. “Além de assegurar o direito à formação profissional dos jovens e adolescentes, as políticas de aprendizagem estimulam o desenvolvimento social e fortalecem as formas de trabalho digno. E ainda permitem que tenham contato com organizações empresariais e profissionais mais experientes, podendo vislumbrar novas oportunidades e realização de sonhos profissionais”, pontua.

Aprendizagem

A aprendizagem profissional é uma modalidade diferenciada de contratação, ancorada na Lei nº 10.097/2000, que determina que todas as empresas de médio e grande porte devem contratar adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos, no percentual fixado entre 5% e 15% por estabelecimento, calculado sobre o total de empregados cujas funções demandem formação profissional. A exceção, expressa pelo Decreto nº 9.579/2018, artigo 56, são as micro e pequenas empresas e as organizações sem fins lucrativos de educação profissional, que ficam dispensadas da obrigação de contratar aprendizes.

Caso o aprendiz seja uma pessoa com deficiência, não há limite máximo de idade para a contratação.

O aprendiz mantém vínculo com a escola regular e, ao ser registrado como empregado da empresa, matricula-se também na formação profissional. A formação se dá em períodos alternados, com o aprendiz ora frequentando as aulas presenciais, ora trabalhando na empresa, onde tem a prática dos conteúdos aprendidos.

Para identificar todas as funções que devem integrar a base de cálculo do número de aprendizes a ser contratado, o empregador deverá considerar única e obrigatoriamente a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), conforme determinado no artigo 52 do Decreto 9.579/2018. Deve, assim, verificar, para cada função existente em seus quadros, se está ou não incluída entre aquelas que demandam formação profissional, utilizando para tanto a consulta pelo site.

Atuação do MPT

Os Procedimentos Promocionais foram instaurados após verificação, nos bancos de dados disponibilizados pela Coordenadoria de Análise e Pesquisa de Informações - CAPI/MPT, em especial RAIS e CBO, e pela GFIP de entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica, de que muitas empresas da região não estão preenchendo a cota mínima de aprendizes. Segundo informações levantadas, Cuiabá e Várzea Grande apresentam o déficit de 1.240 aprendizes. Já nas cidades do interior, sob responsabilidade da unidade de Cuiabá, o déficit é de 612.

O prazo concedido às empresas se encerra no dia 28 de fevereiro. Aquelas que permanecerem sem oferecer as vagas de aprendizagem poderão ser alvo de inquérito nas próximas etapas da ação.

PROMO 001100.2019.23.000/0

PROMO 001097.2019.23.000/9

Informações: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT)

Contato: (65) 3613-9166 | www.prt23.mpt.mp.br | twitter: @MPT_MT | facebook: MPTemMatoGrosso

Imprimir