Caso Alcopan: MPT recorre de decisão que reduziu valor de dano moral coletivo

Escrito por .

03/12/2014 - O Ministério Público do Trabalho (MPT) apresentou, na última sexta-feira (28), embargos de declaração à decisão da 1ª Turma de Julgamento do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT), que, por unanimidade, reduziu em 96% a indenização por dano moral coletivo a ser paga pela Alcopan - Álcool do Pantanal Ltda. O valor, imposto à empresa como uma espécie de punição pelo descumprimento sistemático de direitos trabalhistas, passou de 750 mil para 30 mil reais.

A ação civil pública foi ajuizada pelo MPT em janeiro de 2009 em razão do não pagamento de salários e verbas rescisórias de quase 300 trabalhadores dispensados ao fim da safra de cana de 2008. A maioria era do Nordeste, dos estados do Maranhão, Alagoas e Bahia, e sequer tinha recursos para voltar para casa.

Na sentença de primeiro grau proferida em abril deste ano pelo juiz Paulo Roberto Brescovic, outro fato mereceu destaque: “Além de arregimentar trabalhadores de outras localidades do país, a empresa não honrou as contraprestações devidas, deixando de adimplir valores de natureza alimentar. A situação de arregimentação de mão de obra, por si, revela conduta incompatível com as diretrizes constitucionais, haja vista que o aliciamento de trabalhadores sem a garantia e observância dos direitos mínimos previstos em lei é ato associado ao trabalho escravo”, frisou Brescovic.

Após a decisão, recursos do MPT e da Alcopan levaram o processo ao TRT. O primeiro buscava a condenação da empresa também por dano moral individual, com o consequente repasse aos próprios trabalhadores. A segunda pleiteava a reforma do montante estabelecido a título de dano moral coletivo.

Ambos os pedidos foram atendidos no acórdão. Os trabalhadores receberão, cada um, 2 mil reais a título de dano moral individual. A Alcopan, todavia, pagará apenas R$ 30 mil de indenização por dano moral coletivo. Para o procurador do Trabalho Renan Kalil, que conduz a ação, houve omissão do TRT, uma vez que a quantia arbitrada não corresponde à dimensão das lesões praticadas pela Alcopan.

O procurador questiona a contradição presente na decisão, que utiliza a mesma argumentação do juiz Paulo Brescovic para fundamentar a condenação, reconhecendo, inclusive, que trabalhadores foram afetados em sua dignidade, já que o salário tem natureza alimentar e de subsistência; para, ao final, reduzir, drasticamente, o valor da indenização por dano moral coletivo.

“A indenização por dano moral coletivo tem objetivo preventivo, pedagógico, ressarcitório e sancionatório, devendo o valor da condenação ter em vista a extensão do dano constatado. Não é possível que a gravidade das irregularidades praticadas pela empresa, reconhecida pelo E. Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, dê ensejo ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no tímido montante de R$ 30 mil”, ressaltou Kalil.

Histórico de transgressões à legislação

O salário corresponde à contraprestação devida pelo empregador em razão do serviço prestado pelo empregado. É esse pagamento que assegura ao trabalhador alimentação, saúde, moradia, lazer. Ou seja, o descumprimento dessa obrigação fundamental por parte de uma empresa é atitude totalmente contrária à função social e ao princípio da dignidade da pessoa humana.

Vale lembrar que, em agosto de 2012, graças a uma atuação conjunta do MPT e do Ministério Público Estadual, a justiça decretou a falência de oito empresas do Grupo Zulli, entre elas a Alcopan, flagrada em julho daquele ano, mais uma vez, mantendo trabalhadores em condições análogas às de escravo em sua unidade situada no distrito de Chumbo, próximo ao município de Poconé. O grupo estava em recuperação judicial desde janeiro de 2009 e, muito antes disso, já possuía um extenso histórico de irregularidades trabalhistas.

Na época, o procurador do Trabalho Rafael Garcia Rodrigues e a promotora de Justiça Maria Fernanda Correa da Costa acusaram a empresa de aproveitar-se do instituto que regulamenta a recuperação judicial no Brasil para atuar à margem da lei. Agora, o argumento utilizado é o da falência.

Entretanto, para o procurador Renan Kalil, a reparação dos danos causados aos envolvidos e à sociedade deve ser prioridade. “A ação civil pública foi ajuizada para tutelar direitos de centenas de trabalhadores, originários de Mato Grosso e de outros estados, que não receberam salários e verbas rescisórias pelo descompromisso da Alcopan em observar obrigações oriundas de um instrumento cujo cumprimento não é facultativo: a lei”, salientou.

Ficha suja

Desde 1997, nas vezes em que auditores e procuradores do Trabalho fiscalizaram as instalações e as condições oferecidas aos empregados da usina, foi constatado o descumprimento da lei. Em uma dessas ações, ocorrida em 2005, houve resgate de, pelo menos, 400 pessoas submetidas a condições degradantes.

A Alcopan compõe o cadastro de empregadores flagrados utilizando mão de obra em condições análogas à escravidão, a lista suja do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), desde dezembro de 2006.

Processo 0001200-39.2009.5.23.0009

Informações: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT)

Contato: (65) 3613-9152 | www.prt23.mpt.mp.br | twitter: @MPT_MT | facebook: Ministério-Público-do-Trabalho-em-Mato-Grosso

 

 

Imprimir