MPT obtém liminar contra concessionária de transporte público de Cuiabá

17/05/2017 - O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) obteve liminar contra a Pantanal Transportes Urbanos Ltda., que atua como concessionária do transporte coletivo de Cuiabá. A empresa, que possui atualmente 636 empregados, já foi autuada por diversas irregularidades trabalhistas.
 
Entre os problemas apontados tanto pelo MPT quanto pela Superintendência Regional de Trabalho e Emprego de Mato Grosso (SRTE-MT) estão a não concessão de intervalo interjornada e de descanso semanal remunerado, a não disponibilização de locais adequados para descanso e refeição, a prorrogação da jornada diária além do limite legal de duas horas e a ausência de escala de revezamento para trabalho aos domingos. Foram constatadas também irregularidades relativas à má conservação dos banheiros e insuficiência de materiais básicos para higiene das mãos.
 
Na decisão do dia 28 de abril, o juiz Paulo Roberto Brescovici exige que a transportadora cumpra imediatamente, sob pena de multa de R$ 5 mil ou de R$ 40 mil (o valor dependerá da quantidade de trabalhadores prejudicados e das cláusulas desrespeitadas), mais de 20 obrigações de fazer e não fazer. 
 
"Verifico que a tutela deve ser deferida, porquanto a pretensão funda-se em comando legal e normas de segurança e proteção ao meio ambiente de trabalho, não sendo razoável admitir o seu descumprimento, na medida em que de fato causa danos irreparáveis à saúde (incolumidade física e mental) dos trabalhadores do segmento profissional abrangido pelas atividades da parte requerida", afirmou o magistrado.
 
O MPT também pediu à Justiça a condenação da Pantanal Transportes ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 2 milhões. 
 
Irregularidades
 
A SRTE-MT enviou ao MPT dois relatórios de ações de fiscalização empreendidas na empresa nos anos de 2015 e 2016. Ambos apontaram inconformidades no meio ambiente do trabalho e descumprimento da legislação trabalhista. Somente na fiscalização realizada no ano passado, 20 autos de infração foram lavrados pelos auditores fiscais.
 
Os documentos provam que a empresa impôs aos funcionários jornada extraordinária superior às duas horas diárias permitidas pela lei, sem que qualquer justificativa legal fosse apresentada às autoridades competentes. Há registros de empregados que trabalharam até 22 horas seguidas. 
 
Houve, ainda, casos de motoristas que laboraram até 28 domingos, ou seja, por mais de seis meses, sem gozar sequer de uma folga, e sem que integrassem qualquer escala de revezamento. Em alguns relatos, os empregados tiveram o tempo de descanso entre duas jornadas de trabalho - que deve ser de, pelo menos, 11 horas consecutivas - reduzido ilegalmente, várias vezes, para apenas sete horas.
 
O procurador do trabalhado André Canuto explica que as normas referentes à jornada laboral são imperativas, especialmente por se relacionarem à segurança e saúde dos trabalhadores. "Se, nessa matéria, o que está em jogo é a proteção da vida, da saúde e da integridade física dos empregados, a transgressão dessas normas traduz séria e indesculpável ofensa à dignidade da pessoa humana e ao valor social do trabalho (fundamentos do Estado brasileiro). Além disso, revela desapreço a dois princípios norteadores da ordem econômica nacional: (1) função social da propriedade e (2) defesa do meio ambiente", pontua.
 
Segundo o procurador, o trabalho seguro é uma obrigação de todo empregador, independentemente do seu porte, "porque corresponde a direitos fundamentais de que é titular cada trabalhador individualmente considerado e, concomitantemente, toda a coletividade de trabalhadores exposta a risco. Nesse contexto, nunca é demais ressaltar que é do empregador a obrigação - dever legal - de adotar todas as medidas cabíveis para neutralizar ou diminuir os riscos de acidentes e doenças decorrentes do exercício do labor, seja por meio de fornecimento de equipamento de proteção individual (EPI), seja pela implantação de programas de proteção coletiva (EPC)”.
 
Processo 0000457-66.2017.5.23.0003
Foto de capa: Ideal MT

Informações: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT)

 

      

 

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