Cartões de ponto com marcação "britânica" geram multa à fazenda de Paranatinga

13/02/2014 - A conduta de anotar horários rigorosamente idênticos de entrada e saída não é permitida pela legislação trabalhista, uma vez que pressupõe fraude no registro da jornada de trabalho dos empregados.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Rondonópolis aplicou multa de R$ 6 mil em face de uma fazenda localizada no município de Paranatinga, em razão do descumprimento de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado em agosto de 2012. Ao analisar os cartões de ponto de seis empregados, o procurador do Trabalho André Melatti, que conduz o inquérito civil, constatou que os registros apresentavam marcações “britânicas", ou seja, com horários rigorosamente idênticos de entrada e de saída.

Segundo Melatti, a conduta não é permitida pela legislação trabalhista, uma vez que pessupõe fraude no registro da jornada de trabalho dos empregados. "A Constituição da República estabelece o limite máximo da jornada de trabalho de oito horas diárias como sendo um direito fundamental do trabalhador. Além disso, a Consolidação das Leis Trabalhistas [CLT] previu, em seu artigo 74, § 2º, que é obrigatória a anotação correta dos horários de entrada e saída, exatamente para possibilitar o controle daquela jornada de trabalho".

O procurador explica que os registros de ponto, sejam manuais, mecânicos ou eletrônicos, devem ser anotados de maneira precisa para que lhes sejam conferidos veracidade. A medida, salienta AndréMelatti, serve também para a garantir a segurança jurídica da empresa, já que a Súmula 338 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) considera inválidos, como meio de comprovação de realização ou não de horas extras, os cartões de ponto que contenham horários de entrada e saída uniformes. Nesses casos, inverte-se o ônus da prova, que passa a ser do empregador.

Destinação

O valor da multa paga pela Fazenda Reunidas pelo descumprimento de cláusula do Termo de Ajuste de Conduta será destinado ao "Projeto Ação Integrada Pela Erradicação do Trabalho Infantil em Mato Grosso”.

Saiba mais sobre a iniciativa: MPT assina projetos de combate ao trabalho infantil e à precarização da mão de obra no setor de construção civil

Informações: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT)

Contato: (65) 3613-9152 | www.prt23.mpt.mp.br | twitter: @MPT_MT

 

 

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