Homem de 72 anos submetido a trabalho escravo é resgatado em Confresa; empregador firma TAC com MPT

23/01/2017 - Uma operação do Grupo Especial de Fiscalização Móvel, formado pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT), Polícia Federal e Superintendência Regional de Trabalho e Emprego (SRTE-MT), resgatou, no dia 12 de janeiro, um homem de 72 anos de um sítio localizado no município de Confresa, a 1.200 km de Cuiabá. O trabalhador, que laborava na ordenha de vacas e plantio de milho, era submetido a condições análogas às de escravo e não recebia salário há mais de nove anos.

O dono do sítio, Carlos Alberto Bento, firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o MPT e assumiu, dentre várias obrigações de fazer e não fazer, o compromisso de registrar a carteira de trabalho do empregado. O acordo estabeleceu multa de R$ 5 mil para cada cláusula descumprida e de R$1 mil para cada trabalhador encontrado em situação irregular.

O trabalhador levou a equipe até o córrego onde costumava tomar banho
O trabalhador levou a equipe até o córrego onde costumava tomar banho

Trabalhador não tinha acesso à água potável para beber. Também não tinha acesso a banheiro e era obrigado a fazer suas necessidades fisiológicas no mato
Trabalhador não tinha acesso à água potável para beber. Também não tinha acesso a banheiro e era obrigado a fazer suas necessidades fisiológicas no mato

A vítima ficava alojada em um barraco sem janela, com chão de terra batida
A vítima ficava alojada em um barraco sem janela, com chão de terra batida

A equipe chegou ao local após denúncia sigilosa. O procurador Elcimar Bitencourt, que acompanhou a operação, pontua que o trabalho degradante representa a violação total ao princípio da dignidade da pessoa humana pelo descumprimento de direitos básicos relativos à higiene, saúde, segurança, moradia, repouso e alimentação.

"O trabalhador escravo do século XXI não é aquele representado nas novelas em que o indivíduo era preso por correntes e castigado no tronco. Atualmente, quem trabalha contra sua vontade num local, pois teve seus documentos retidos pelo empregador ou porque mantém com este dívida que não consegue pagar, é trabalhador escravo. Do mesmo modo, também é considerado trabalhador escravo quem pratica jornada exaustiva ou quem está sujeito a condições degradantes de trabalho, como foi o caso do obreiro resgatado", explica.

Trabalho degradante

Natural do município de Rio Pardo, em Mato Grosso do Sul, Antônio Rodrigues de Jesus começou a trabalhar para Carlos Alberto Bento em novembro de 2007. Nesse período, nunca teve a carteira de trabalho assinada.

A vítima nunca recebeu 13º salário ou tirou férias. O pagamento pelo trabalho era feito com comida, algumas peças de roupa, bebida alcoólica e fumo. A ele não eram fornecidos equipamentos de proteção individual (EPI's), mesmo constando entre suas atividades o manuseio de motosserra, e nem alojamento adequado. O trabalhador também nunca fez exames médicos e não dispunha de material de primeiros socorros.

Apesar de ser considerado como "quase da família", Jesus era submetido a condições de trabalho e de vida piores que as dos familiares do patrão. Não tinha água potável para beber, tomava banho em um córrego e era obrigado a fazer as necessidades fisiológicas no mato.

Em seu depoimento, relatou dormir em uma rede montada num "galpão" de terra batida sem janela e coberto por lona. O local, que ficava próximo a um chiqueiro, servia de depósito de produtos agrícolas. Ele afirmou, ainda, que guardava "sal para o gado, adubo, sacos de milho, um tacho e uma plantadeira de milho" no "alojamento" e que existia uma tela para impedir a entrada das galinhas. "De vez em quando as galinhas entram no galpão e dormem lá junto comigo", disse.

As condições dentro do barraco que servia de alojamento eram precárias
As condições dentro do barraco que servia de alojamento eram precárias

Do lado de fora havia muita sujeira. Barraco ficava próximo a um chiqueiro
Do lado de fora havia muita sujeira. Barraco ficava próximo a um chiqueiro

Desfecho

No dia 17 de janeiro, auditores fiscais do Trabalho expediram uma carteira de trabalho provisória para a vítima e a guia para recebimento das três parcelas do seguro-desemprego. A equipe lavrou, ainda, em face do empregador, 26 autos de infração pelas irregularidades trabalhistas.

O trabalhador, que não tem nem mesmo certidão de nascimento, foi encaminhado ao Centro de Referência Especializado em Assistência Social (CREAS) do município de Confresa. A entidade ficou responsável por providenciar abrigo até que alguém da família seja localizado. Caso isso não ocorra, ele será levado para um lar especializado em cuidar de idosos.

Denúncia

O procurador do Trabalho Elcimar Bitencourt ressalta que "a sociedade precisa ficar atenta e comunicar quaisquer práticas de trabalho em condições análogas às de escravo". As denúncias podem ser feitas anonimamente no campo próprio do sítio da PRT 23ª Região na internet ou pelo aplicativo MPT Pardal, disponível para celulares nas plataformas Android e iOS.

Informações: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT)

Contato: (65) 3613-9100

www.prt23.mpt.mp.br | twitter: @MPT_MT | facebook: MPTemMatoGrosso

 

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