MPT fiscalizará eleições sindicais em Rondonópolis e Barra do Garças

22/06/2017 - O Ministério Público do Trabalho (MPT) instaurou Procedimento Promocional para acompanhar as eleições das diretorias de seis sindicados da região de Rondonópolis e Barra do Garças. A iniciativa é da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical (CONALIS).

De acordo com o procurador do Trabalho Elcimar Rodrigues Reis Bitencourt, coordenador regional da CONALIS, o procedimento tem a finalidade de impedir a prática de atos antissindicais antes, durante e após as eleições.

"O mandato das diretorias de alguns sindicatos de Mato Grosso está próximo do fim e, por este motivo, novas eleições deverão ser convocadas em breve, fato que torna imperioso o acompanhamento do processo eleitoral pelo Ministério Público do Trabalho e a conscientização da categoria profissional sobre a importância do voto e da escolha do perfil de seus representantes nos próximos anos”, salientou.

A primeira providência tomada foi a requisição dos estatutos às agremiações para verificação da existência de eventual cláusula que comprometa o processo democrático, tais como a obrigatoriedade de chapa única, quórum de votação que não represente a real vontade dos representados, condições de inelegibilidade abusivas, entre outras.

Os sindicatos cujas eleições serão acompanhadas pelo MPT são: Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção e do Mobiliário de Rondonópolis (SINDTCOM), Sindicato dos Empregados em Hotéis, Motéis, Hospedarias, Dormitórios, Kitnets e Apart-hoteis (SECOHSTUR-MT), Sindicato dos Trabalhadores do Transporte Rodoviário e Motoristas Profissionais de Barra do Garças e Região (SINTTRO), Sindicato dos Trabalhadores em Empresas do Transporte Terrestre de Rondonópolis e Região (STTRR), Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Constrição Civil e do Mobiliário de Barra do Garças (SINTRICOCM) e Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Barra do Garças e Região (SINTESBRE).

De acordo com o procurador, o processo eleitoral sindical deve atender aos princípios da democracia, da igualdade, da legitimidade, da moralidade (nas condutas dos participantes e nos pleitos), da probidade, da lisura nas eleições e do aproveitamento do voto. “O sentido maior do princípio democrático é exatamente garantir a pluralidade, a diversidade e a rotatividade de pessoas na direção. A perpetuação de poucos indivíduos no poder é um desrespeito à democracia”, pontuou.

Representatividade

Os sindicatos são, historicamente, órgãos de defesa dos trabalhadores. São encarregados de lutar pelos direitos e interesses individuais ou coletivos da categoria em questões judiciais ou administrativas.

O artigo 8°, inciso VI, da Constituição Federal de 1988, inclusive, estabelece como obrigatória sua participação em negociações coletivas de trabalho. Estas são mecanismos utilizados pelos trabalhadores para exercer pressão sobre os empregadores e o Estado, a fim de conseguirem a efetivação e o reconhecimento de direitos que melhorem suas condições de vida e de trabalho. Nesse sentido, a escolha da representação sindical é de suma importância para esse processo, determinando, conforme a conveniência e opção de seus filiados, os papéis que a entidade deverá desempenhar.

O procurador do Trabalho ainda falou sobre os prejuízos da Reforma Trabalhista, em especial a proposta de prevalência do negociado sobre o legislado, lembrando os impactos que a aprovação de tais mudanças provocará na vida dos trabalhadores. “A iminente aprovação do negociado in pejus sobre o legislado torna urgente a necessidade de conscientização dos trabalhadores acerca do papel que o sindicato desempenhará e, ainda mais, sobre o poder que a diretoria terá de modificar a vida de seus representados”, finalizou.

PROMO 000333.2017.23.001/4

Informações: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT)

​Contato: (65) 3613-9160 | www.prt23.mpt.mp.br | twitter: @MPT_MT | facebook: MPTemMatoGrosso

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