MPT destina R$ 800 mil para entidade beneficente que presta assistência a menores carentes de Rondonópolis

18/04/2018 - A cervejaria Petrópolis do Centro Oeste, responsável pela fabricação da cerveja Crystal, assinou acordo com Ministério Público do Trabalho em Rondonópolis (MPT) e pagará R$ 800 mil de multa pelo descumprimento de uma sentença judicial. O valor será integralmente revertido para a Casa do Adolescente Sagrada Família (CASF), localizada em Rondonópolis, distante aproximadamente 215 km da capital do estado, Cuiabá.

A Casa do Adolescente Sagrada Família, que existe há 25 anos, atende 80 crianças, entre 5 e 15 anos, em situação de vulnerabilidade social e oferece aulas de dança, inglês, espanhol, capoeira e música.

A entidade não possui sede própria e, atualmente, funciona em um espaço cedido pela Paróquia São Miguel. “Com essa destinação feita pelo MPT poderemos adquirir um terreno e finalmente construir nossa sede. Esperamos que com todas as adaptações feitas na construção consigamos atender uma média de 400 alunos”, relata a coordenadora pedagógica da CASF, Rosângela Ramos Duarte, que há 10 anos integra o projeto.

De acordo com Rosângela, 21 voluntários são responsáveis pelo funcionamento da CASF. As crianças integrantes do projeto são atendidas em dois períodos. Além das atividades ofertadas, no período matutino, as crianças recebem o café da manhã e o almoço e, no período vespertino, o almoço e o lanche da tarde. A Casa é mantida por doações.

O caso

A cervejaria Petrópolis do Centro Oeste foi condenada em 2017 pela Justiça do Trabalho em ação movida pelo MPT. Entre as irregularidades constatadas estavam a prorrogação da jornada de seus empregados acima do limite legal de duas horas extras por dia, sem justificativa legal; e a não concessão dos intervalos interjornada e intrajornada e do descanso semanal remunerado.

Após a condenação, o MPT verificou, pela análise dos registros de jornada de trabalho dos funcionários, o descumprimento da decisão judicial e exigiu o pagamento da multa prevista na sentença.

"No caso, o valor acordado refere-se à multa paga em virtude de sentença judicial, dada em ação civil pública ajuizada pelo MPT, condenando a empresa a cumprir obrigações relativas à jornada de trabalho. O trabalho do MPT não se esgota na obtenção da decisão judicial, sendo importante a fiscalização das obrigações impostas, a fim de verificar se houve de fato a regularização dos ilícitos trazidos pela ação. É extremamente relevante, por isso, a cobrança de multas por descumprimento de acordos ou decisões, de modo a transmitir a ideia de que não há outra alternativa a não ser a adequação, seja pela via extrajudicial, seja pela via judicial. Também é importante destacar que, caso a empresa tivesse adequado sua conduta anteriormente, ainda na fase extrajudicial, não teria de pagar uma quantia tão elevada pelo descumprimento de obrigações trabalhistas", destacou o procurador do MPT em Rondonópolis, Bruno Choairy.

Processo 0000228-28.2012.5.23.0021

Informações: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT)

Foto de capa: Reprodução/Internet

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