MPT em Sinop medeia acordo emergencial entre empresa chinesa e trabalhadores do Maranhão

26/11/2013 - Maranhenses vieram para Sinop com promessas de emprego, mas foram dispensados assim que chegaram, após três dias de viagem. Como medida urgente para resolver a questão, o MPT mediou a negociação.

O Ministério Público do Trabalho em Sinop mediou acordo entre trabalhadores oriundos do município de Santa Rita, no Maranhão, e a empresa chinesa SEPCO1, após esta ter se recusado a contratar 22 dos 39 obreiros recrutados naquele estado, e que vieram para Mato Grosso com a promessa de emprego. A empresa alegou que o período de chuvas provocou uma diminuição na necessidade de mão de obra.

Os maranhenses denunciaram o caso à Procuradoria do Trabalho, relatando que pagaram as passagens de ônibus com o próprio dinheiro e que, quando chegaram a Sinop, depois de três dias de viagem, foram dispensados.

A procuradora do Trabalho Thalma Rosa de Almeida, que recebeu a denúncia e conduziu as negociações, explica que o transporte de trabalhadores de uma localidade para outra no território nacional é permitido, desde que a empregadora interessada no recrutamento solicite ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) uma autorização. Ou seja, um trabalhador não pode sair do estado de origem para o estado de destino sem que saiba onde vai prestar o serviço, o salário que vai receber e as condições de alojamento, pois corre o risco de ser enganado.

“Nesse caso, além de terem a expectativa do direito de serem empregados frustrada, alguns foram alojados em condições inadequadas, em colchões no chão. Muitos fizeram empréstimos para pagar a passagem de Santa Rita para Sinop e têm direito, no mínimo, ao ressarcimento de todas as despesas e uma indenização por essa frustração”, ressaltou a procuradora.

Foram realizadas duas audiências administrativas para resolver a questão emergencial, uma no dia 13 de novembro e, outra, no dia 14. A empresa se comprometeu a providenciar o retorno dos trabalhadores ao Maranhão e o pagamento das passagens de vinda, das despesas com alimentação dos trechos de ida e volta e uma indenização por dano moral. No total, cada trabalhador recebeu R$ 1.250, com exceção de cinco que promoverão o pedido de indenização nos seus locais de origem.

Em audiência administrativa, a SEPCO1, responsável pela construção de torres de transmissão em municípios no norte de Mato Grosso, alegou que não teve a intenção de prejudicar os trabalhadores e que contratou apenas 17 empregados dentre os 39 que chegaram à cidade de Sinop porque já havia feito um acordo com os seus atuais trabalhadores, por meio do qual estabeleceu o recesso que perdurará até o início de janeiro de 2014 (período de chuvas).

A procuradora responsável pela mediação ainda frisou que "o acordo foi feito de forma emergencial para resolver o problema dos trabalhadores que estavam fora de suas cidades de origem, mas a questão dos direitos difusos violados pela empresa será devidamente apurada e todas as medidas tomadas para dar prosseguimento ao caso".

Aliciamento

O transporte de pessoas contratadas para trabalhar em outras localidades é regido pela instrução normativa nº 90/2011 da Secretaria de Inspeção do Trabalho. De acordo com o documento, o recrutamento de trabalhadores deve ser comunicado ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) a partir da Certidão Declaratória de Transporte de Trabalhadores (CDTT), que tem como objetivo a proteção contra o aliciamento e os famosos “gatos” (intermediários).

A certidão deve informar a razão social e o CNPJ da empresa, ou o nome do empregador, o número no cadastro do INSS e CPF; além de endereço, os fins e a razão do transporte dos trabalhadores, o salário, a data de embarque e o destino, entre outros itens. O documento precisa ser entregue às Superintendências Regionais de Trabalho e Emprego (SRTEs) e mantido à disposição dos órgãos fiscalizadores durante a viagem, no veículo de transporte, e, posteriormente, no local da prestação de serviços, acompanhado da relação nominal dos trabalhadores recrutados.

Informações: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT)

Contato: (65) 3613-9152 | www.prt23.mpt.mp.br | twitter: @MPT_MT

 

 

 

 

Imprimir