MPT ajuíza ação contra cooperativa de Sorriso por intermediação ilegal de mão de obra

04/12/2014 - O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Sinop ajuizou, na última semana, uma ação civil pública contra uma cooperativa de Sorriso por fraude ao instituto do cooperativismo. Na prática, a entidade atuava como mera intermediadora ilícita de mão de obra, contratando trabalhadores para prestar serviços a terceiros, inclusive para prefeituras. O MPT também pede a condenação solidária dos membros do Conselho Administrativo da cooperativa em 200 mil reais por danos morais coletivos.

Segundo a procuradora do Trabalho Thalma Rosa de Almeida, os 'cooperados' formavam vínculo trabalhista com a entidade, uma vez que estavam presentes todos os requisitos caracterizadores de uma relação de emprego, como a subordinação e a não-eventualidade. “A cooperativa promove a intermediação de mão de obra e, para tanto, se aproveita da situação desemprego para ceder 'cooperados' para o tomador que, por sua vez, se socorre do subterfúgio para burlar o fisco, o FGTS, o INSS, o FAT, sonegando verbas trabalhistas e previdenciárias”, salientou.

Fundamentam a ação, além de provas testemunhais, sentenças proferidas pela Vara do Trabalho de Sorriso, onde, desde 2012, a cooperativa sofreu condenações em 43 processos. Para o MPT, uma intervenção rápida é necessária em razão da entidade encontrar-se em plena atividade, prestando serviços para outros entes públicos e privados da região.

Falsa cooperativa

Explica a procuradora que a cooperativa que atua licitamente se caracteriza por ser constituída por pessoas de uma determinada profissão ou ofício. Tem como finalidade primordial melhorar os salários e as condições de trabalho de seus associados e se propõe a contratar e executar serviços públicos ou particulares de maneira coletiva ou por intermédio de grupos.

Outra característica importante é que no cooperativismo não existe a figura intervencionista de um patrão ou empresário, o que significa dizer que não há hierarquia e subordinação entre os cooperados. Além disso, de acordo com a lei 5.764/71, participam de uma cooperativa pessoas que, reciprocamente, se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício de uma atividade econômica que seja de proveito comum, sem objetivo de lucro. Ou seja, há, claramente, o intuito de promover a união dos trabalhadores.

Todavia, não foi o que se observou na cooperativa que está sendo processada pelo MPT. Os associados recebiam ordens, tanto de terceiros como da própria diretoria, e eram submetidos a um controle de frequência e jornada. Este último observado em um contrato firmado entre a cooperativa e o Município de Sorriso, já encerrado, para prestação de serviços de limpeza de vias e de prédios públicos.

Fraude

De acordo com a procuradora Thalma Rosa de Almeida, a partir dos atos constitutivos da cooperativa havia, ainda, a congregação de profissionais dos mais diversos ramos de atividades, como da construção civil, transporte, educação, serviços gerais e limpeza, saúde, administração, produção industrial, segurança e vigilância e jardinagem, tanto no setor público e privado quanto na área urbana e rural.

“Nessa esteira, verificou-se que os 'cooperados' não estavam unidos por uma profissão, atividade econômica ou ofício pertencentes a uma mesma classe. Ao revés, as atividades praticadas por eles não possuem identidade e tampouco são de proveito comum”, ressaltou.

Em uma das sentenças enviadas ao MPT pela Vara do Trabalho de Sorriso, chegou-se à conclusão de que a multiplicidade de profissões abrangidas pelos quadros da cooperativa era um indício de fraude, “uma vez que a união empreendida em regime de trabalho cooperado decorre da semelhança ou identidade de categoria ou ofícios empreendidos pelos seus membros, em prol de objetivos comuns”.

Pedidos

Além da condenação dos diretores ao pagamento de danos morais coletivos, o MPT pleiteia que a cooperativa se abstenha de fornecer mão de obra a terceiros, seja para atividades-meio, acessórias, inerentes ou finalísticas, sob pena de multa diária de 2 mil reais.

Processo 0001145-38.2014.5.23.0066

Informações: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT)

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