Artigo: Crise econômica, emprego e direito do trabalho

Por Bruno Choairy Cunha de Lima*

15/02/2015 - Em momentos de crise econômica, é muito comum que o direito do trabalho passe a ser alvo de intensa crítica, sobretudo por parte dos veículos de mídia. As críticas normalmente apontam para a suposta ineficiência provocada pelo referido ramo do direito, que seria, então, responsável pela baixa produtividade da indústria no País e, por consequência, pelo baixo crescimento experimentado em determinados períodos.

É curioso observar, no entanto, que toda propaganda contra o direito do trabalho nunca aponta, objetivamente, quais os pontos e em que medida a legislação trabalhista precisaria mudar. Normalmente se alude a uma desejada "modernização" das leis trabalhistas, mas isso de forma genérica, sem indicar, de forma objetiva e precisa, o que, afinal, precisaria mudar na legislação.

Seria, portanto, o valor do salário mínimo, hoje fixado em R$ 880, que estaria muito alto, ainda que tal valor seja muito inferir do que aquele praticado em economias muito menos sólidas, como a economia argentina?

Ou o módulo semanal de 44 horas que seria o responsável pela falta de produtividade, mesmo sabendo-se que em Países desenvolvidos como a França e Alemanha a jornada normal é bem inferior?

Seria possível, talvez, imputar a culpa às normas que dizem respeito ao meio ambiente do trabalho (NRs editadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego) e que estabelecem requisitos mínimos para o desenvolvimento de trabalho em condições seguras?

Ora, sem embargo de haver de fato necessidade de algum aprimoramento na legislação do trabalho - o que obviamente não se descarta -, as perguntas acima são postas para demonstrar que a "modernização" da lei trabalhista, apontada como necessária para a retomada do crescimento, não passa de uma ideologia. Não há uma agenda com propostas sérias para aprimoramento da legislação do trabalho, mas apenas tentativa de desqualificar o referido ramo do direito, com o propósito de o enfraquecer, retirando direitos dos trabalhadores.

Conforme dados oficiais conhecidos de todos, entre os anos de 2000 a 2010, pode-se notar que o Brasil experimentou, em quase todos os anos, um crescimento razoável de sua economia, sem que para isso tivesse de ser feita qualquer alteração brusca no direito do trabalho com o propósito de suprimir ou enfraquecer direitos.

Daí se verifica que inexiste uma relação direta entre modernização das leis trabalhistas (ou enfraquecimento dos direitos) e crescimento da economia, de sorte que há, isso sim, a utilização da crise econômica apenas para justificar a retirada de direitos trabalhistas.

Em publicação da revista Valor Econômico, 11.8.2005, p. A-9, "Custo do trabalho na Alemanha é o 2º maior", pode-se observar que economias extremamente modernas e dinâmicas, como Dinamarca, Alemanha, Noruega e Suíça, são as que apresentam nível mais elevado de retribuição ao trabalho. Portanto, os custos gerados pela observância de normas trabalhistas não são, de modo algum, causa para a ausência de crescimento ou ineficiência econômica, que está mais ligada a outros favores.

Muito pelo contrário: na medida em que a legislação do trabalho assegura aos prestadores de serviço uma divisão mais equânime do produto social (riqueza socialmente produzida), opera-se um notável aumento no poder de compra de grande parcela da sociedade (os trabalhadores). Com o aumento da população efetivamente consumidora, tem-se dinamização e fortalecimento do mercado interno. Por exemplo, é certo que a percepção do 13º salário por parte dos trabalhadores aumenta seu poder de compra durante o período das festas de final de ano, incrementando assim as vendas do Comércio, e aquecendo, por conseguinte, toda a economia.

Em resumo, o clamor midiático pela "modernização" dos direitos trabalhistas, na verdade, não passa de uma propaganda ideológica contra o direito do trabalho, com o claro objeto de debilitar direitos sociais-trabalhistas, utilizando a crise econômica como subterfúgio, tudo a serviço de interesses bem conhecidos.

*BRUNO CHOAIRY CUNHA DE LIMA é procurador do Trabalho de Água Boa.

Artigo originalmente publicado no Jornal A Gazeta do dia 15/02/2016

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