Após acidente fatal, MPT consegue na Justiça que empresa cumpra normas de segurança

Pedido foi feito pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) em ação civil pública ajuizada após constatação de irregularidades que contribuíram para acidente; empresa tem 30 dias para se adequar, sob pena de multa de R$50 mil

14/12/2021 - A Justiça do Trabalho atendeu ao pedido de tutela provisória de urgência do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) e determinou que a empresa Açofer Indústria e Comércio Eireli, localizada no Distrito Industrial de Cuiabá, cumpra, no prazo de 30 dias, 11 obrigações de fazer e não fazer relativas a normas de saúde e segurança no trabalho.

O MPT ajuizou ação civil pública após tomar conhecimento de acidente fatal ocorrido com o trabalhador Cândido Curado Leite, 35 à época, em outubro de 2020. Segundo a Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), Leite foi atingido na cabeça e no fêmur por um cabo de aço que se rompeu enquanto operava uma ponte rolante. Conforme noticiado pela imprensa local, a vítima foi socorrida pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e levada até o Hospital Metropolitano, mas faleceu na madrugada do dia seguinte ao ocorrido. Era filho único e estava noivo.

Lucas da Silva Valeriano, 26 à época, colega de Leite, também vítima do acidente, sobreviveu, sofrendo contusões no braço e no ombro esquerdo, além de ter o capacete arrancado da cabeça em decorrência do impacto.

A ação civil pública foi ajuizada no dia 05 de agosto de 2021, um dia após o MPT-MT receber relatório de fiscalização e autos de infração da Superintendência Regional do Trabalho (SRT). Na decisão do dia 2 de dezembro de 2021, o juízo da 5ª Vara do Trabalho de Cuiabá fixou multa de R$50 mil por cada obrigação que vier a ser descumprida após o prazo concedido para comprovação das adequações. A medida visa a evitar a ocorrência de novos acidentes de trabalho no local.

Irregularidades

O MPT aponta que a empresa, que atua na industrialização e comércio de produtos em aço para construção, cometeu uma série de violações de normas de segurança, em especial da Norma Regulamentadora 12 (NR-12) do Ministério do Trabalho (Segurança no Trabalho em Máquinas), e continua a arriscar diariamente a integridade física e a vida de seus empregados.

O laudo encaminhado ao MPT-MT reconhece que houve negligência da empresa e indica irregularidades na sinalização da máquina, e o relatório de fiscalização e os autos de infração da SRT "demonstram cabalmente as irregularidades praticadas, confirmando e reforçando as constatações que já haviam sido verificadas pelos documentos fornecidos pela própria empresa e pela perícia realizada pela PRT23", destaca o MPT-MT, que constatou falta de registro da função do trabalhador que opera e realiza intervenções em máquinas; falta de procedimentos de trabalho e segurança; falta de previsão da periodicidade das manutenções e falta de registro adequado das manutenções realizadas; falta de manuais das máquinas; falta de inspeção de cabos, ganchos, freios e outros acessórios; utilização de cabos de aço e ganchos inadequados; e desrespeito à capacidade máxima da máquina.

Decisão

A decisão judicial frisa que os elementos relatados pelo MPT e a ausência de documentos de cumprimento da NR-12 acarretaram "o desrespeito a direitos fundamentais do trabalhador, como ao meio ambiente de trabalho sadio, seguro e equilibrado, com assento na Constituição Federal (art. 7º, XXII e art. 225, caput), e dispositivos infraconstitucionais, como o art. 154 e seguintes da CLT, que tratam da segurança e medicina do trabalho, de modo que, a não observância de tais preceitos coloca em risco não só a saúde e a integridade física dos trabalhadores, mas a sua própria vida".

A empresa deverá, sob pena de multa, anotar no registro de empregado e em CTPS a função do trabalhador que opera e realiza intervenções em máquinas ou equipamentos; promover, antes que assumam sua função, a capacitação dos trabalhadores envolvidos na operação, manutenção, inspeção e demais intervenções em máquina e equipamento, com conteúdo compatível com as respectivas funções e que aborde os riscos a que estão expostos e as medidas de proteção existentes ou necessárias para a prevenção de acidentes e doenças; elaborar procedimentos de trabalho e segurança para máquinas e equipamentos; e realizar manutenções em máquinas e equipamentos na forma e periodicidade determinada pelo fabricante.

A Açofer deverá, ainda, entre outras obrigações, manter manual de instruções de cada máquina disponível a todos os usuários nos locais de trabalho, com informações relativas à segurança em todas as fases de utilização; inspecionar cabos de aço, correntes, ganchos e demais acessórios das pontes rolantes e dos demais equipamentos utilizados para movimentação de materiais, substituindo as partes defeituosas; garantir que cabos de aço, ganchos e outros acessórios e ferramentas utilizados pelas máquinas sejam adequados às operações realizadas; e abster-se de realizar transporte e movimentação aérea de materiais sobre trabalhadores.

ACPCiv 0000478-94.2021.5.23.0005 

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