MPT-MT obtém na Justiça condenação de proprietário rural em Cáceres por trabalho análogo à escravidão

A Justiça do Trabalho concluiu que a conduta do fazendeiro contrariou valores da coletividade, e atendeu o pedido do MPT de indenização por dano moral coletivo; condenação foi fixada em R$ 50 mil

08/02/2024 – O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) obteve na Justiça do Trabalho, em sede de ação civil pública (ACP), a condenação de Luiz Duarte de Arruda, proprietário da fazenda Estância Bela Vista, em Cáceres (munícipio a 220 km da capital), por submissão de trabalhador à condição análoga a de escravo. O ex-empregador, condenado em R$ 50 mil por danos morais coletivos, deverá cumprir integralmente as disposições constantes da decisão, sob pena de incidência de multa por obrigação infringida.

Segundo a ação, assinada pelo procurador do Trabalho Raphael Fábio Lins e Cavalcanti, a situação imposta ao trabalhador durou quatro anos e só chegou ao conhecimento das autoridades competentes em decorrência de acidente laboral, quando precisou buscar ajuda médica.

Acidente e inspeção

O acidente de trabalho ocorreu em agosto de 2021, enquanto a vítima operava um triturador de ração para gado com as partes energizadas expostas e sem proteção adequada. Estando sozinha na propriedade, recebeu de vizinhos os primeiros socorros e, em virtude da gravidade dos ferimentos, foi conduzida para a unidade de saúde de Cáceres, onde deu entrada com três dedos da mão esquerda amputados.

As circunstâncias do acidente, os empecilhos para obtenção de socorro e as dificuldades relatadas pelo trabalhador levaram a unidade de saúde a acionar o Centro de Referência em Direitos Humanos de Cáceres/MT (CRDH), que identificou indícios de trabalho análogo ao de escravo, acompanhou a vítima até a delegacia de polícia para realização do boletim de ocorrência e relatou a situação para a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Mato Grosso (SRTE-MT) e para o MPT.

A denúncia motivou o SRTE a enviar equipe de fiscalização para confirmar a condição degradante a que o funcionário era submetido. O alojamento, composto apenas por um cômodo sem ventilação, uma cama e um colchão, não dispunha de banheiro, obrigando-o a realizar suas necessidades fisiológicas ao ar livre e a tomar banho no quintal. Os fiscais apuraram que, nos dias em que os donos estavam na propriedade, o trabalhador era trancado no quarto durante a noite.

O MPT, por sua vez, instaurou o inquérito civil (IC) 000513.2021.23.000/5 para investigar o caso. Vale destacar que, nesse período, o proprietário da fazenda foi notificado em duas oportunidades, mas não respondeu às requisições ministeriais. Sendo assim, diante da gravidade das práticas apontadas, o órgão decidiu por ajuizar a ACP contra o ex-empregador.

O vínculo de emprego foi encerrado depois que o trabalhador retornou da internação. Sozinho e incapaz de desempenhar suas funções, foi levado para a cidade e abrigado temporariamente na Casa de Passagem municipal.

Ação civil pública

Na ação, o MPT destaca, além de condições degradantes, a limitada locomoção do trabalhador, que vivia isolado a 50 km da cidade, dependendo do empregador para se deslocar. Relata, ainda, que, apesar de instados por três vezes pelos fiscais do Trabalho a regularizar a situação trabalhista do caseiro, os proprietários se negaram a fazê-lo.

O juiz Anésio Yssao Yamamura, da Vara do Trabalho de Cáceres, concluiu, assim, que o trabalhador foi submetido à condição análoga a de escravo. "Existem provas suficientes no sentido de que a parte ré não observou os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da valorização social do trabalho, função social da propriedade e a redução de riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança, ao submeter o trabalhador a condições degradantes no ambiente de trabalho, bem como sem qualquer instrução e/ou fornecimento de EPI", destacou.

O magistrado reconheceu, ainda, que a conduta do proprietário da fazenda contrariou os valores da coletividade e o condenou em R$ 50 mil por dano moral coletivo. "As violações comprovadas nos autos não estão ligadas apenas aos trabalhadores que ordinariamente laboram no estabelecimento empresarial, mas também de toda a sociedade, portanto, merecem reparos", explicou.

A sentença impõe uma lista de obrigações ao ex-empregador. Dentre elas, não manter trabalhador em condições degradantes em qualquer de suas propriedades, sob pena de multa de R$50 mil, e garantir alojamento e moradias em condições seguras, além de instalações sanitárias com lavatórios, vasos, chuveiro e água limpa. Para cada item descumprido, foi fixada multa de R$20 mil.

O proprietário deve, ainda, fornecer máquinas e equipamentos com dispositivos e sistemas de segurança e que garantam aos(às) trabalhadores(as) equipamentos de proteção individual (EPIs) e treinamento para utilização de maquinário, com multa de R$20 mil em caso de descumprimento.

Indenização ao trabalhador

Em paralelo a ACP, a Defensoria Pública da União (DPU) ajuizou ação trabalhista contra Luiz Duarte de Arruda e sua esposa, Maria Albina, com pedidos de pagamento dos direitos ao ex-empregado. O processo, acompanhado pelo MPT, requereu a condenação do casal de proprietários ao pagamento de verbas e indenização por dano moral individual ao trabalhador rural.

O juiz reconheceu o vínculo de emprego na função de serviços gerais e determinou o pagamento de saldo de salário, aviso prévio, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o valor referente a um ano de estabilidade pelo acidente. Também condenou os proprietários ao pagamento de R$100 mil pelo dano moral decorrente do trabalho análogo ao de escravo e R$50 mil pelo dano moral resultante do acidente de trabalho.

Dia Nacional do Combate ao Trabalho Escravo

O dia 28 de janeiro marca o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo. A data, instituída pela Lei nº 12.064, de 2009, lembra as mortes dos auditores-fiscais do Trabalho Eratóstenes de Almeida, João Batista Soares Lage e Nelson José da Silva, e do motorista Ailton Pereira de Oliveira, assassinados durante inspeção em que apuravam denúncias de trabalho escravo em uma fazenda no município de Unaí (MG). O caso, conhecido como "Chacina de Unaí", ocorreu em 2004 e segue até hoje em tramitação na Justiça.

Características do trabalho escravo

De acordo com o artigo 149 do Código Penal brasileiro, quatro elementos podem caracterizar o trabalho escravo:

Condições degradantes de trabalho: quando a violação de direitos fundamentais fere a dignidade do(a) trabalhador(a) e coloca em risco sua vida. Costuma ser um conjunto de elementos irregulares, como alojamentos precários, péssima alimentação e falta de saneamento básico;

Jornada exaustiva: quando o(a) trabalhador(a) é submetido a esforço excessivo, sobrecarga ou jornadas extremamente longas e intensas que acarretam danos à sua saúde e segurança;

Trabalho forçado: quando a pessoa é mantida no serviço através de fraudes, isolamento geográfico, ameaças e violências físicas e psicológicas;

Servidão por dívida: quando o(a) trabalhador(a) fica preso(a) ao serviço por causa de um débito ilegal (em geral, referente a gastos com transporte, alimentação, aluguel e equipamentos de trabalho, cobrados de forma abusiva).

Conaete

O MPT criou oito coordenadorias nacionais temáticas a partir das irregularidades mais graves e mais recorrentes enfrentadas pela instituição. Entre elas, está a Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conaete), responsável por integrar as ações do órgão ministerial frente ao problema; fomentar a troca de experiências e discussões sobre o tema; e possibilitar a resposta ágil a essas formas de exploração. Em Mato Grosso, a Conaete é representada pelo procurador do Trabalho Állysson Feitosa Torquato Scorsafava (titular) e pelo procurador regional do Trabalho Luiz Carlos Rodrigues Ferreira (suplente).

Referências: ACPCiv 0000141-56.2023.5.23.0031 | ATOrd 0000139-86.2023.5.23.0031

Imagem em destaque: Repórter Brasil

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