MPT participa do encerramento da campanha Maio Lilás em Rondonópolis

03.06.2025 | RONDONÓPOLIS O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) participou, no dia 23 de maio, de evento promovido pelo Sindicato dos Trabalhadores do Transporte Terrestre de Rondonópolis e Região  (STTRR) para marcar o encerramento da campanha Maio Lilás 2025 – CLT: Quem conhece, defende. A programação contou com o apoio da Procuradoria do Trabalho no Município (PTM) de Rondonópolis, por meio do seu coordenador substituto, o procurador do Trabalho Pedro Henrique Godinho Faccioli; da 1ª Subseção de Rondonópolis da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT), por intermédio de sua vice-presidente, a advogada Priscila Raimundi; da representante da Comissão da Mulher da OAB-MT, a advogada Melissa Arend das Neves; e da Justiça do Trabalho, representada pela juíza Camila Zambrano de Souza

Na ocasião, Faccioli ministrou a palestra CLT: Quem conhece, defende, slogan da campanha produzida pelo MPT para o ano de 2025, que destaca a importância do emprego formal para a garantia de direitos e proteção dos trabalhadores e trabalhadoras.

Durante o evento, o procurador reforçou que a CLT proporciona dignidade, previsibilidade e proteção e discorreu sobre os direitos básicos garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluindo férias remuneradas (30 dias de descanso e adicional de ⅓), salário mínimo, 13º salário, adicional de insalubridade, horas extras e seguro-desemprego, na tentativa de desmistificar a ideia de que o trabalhador autônomo ou que presta serviços por intermédio de pessoa jurídica, na chamada pejotização, tem mais vantagens que um(a) empregado(a) com carteira assinada.

“Há muitas situações em que o trabalhador autônomo ou que presta serviços por pessoa jurídica, na verdade, não ganha mais ou muito mais do que quem é empregado na mesma atividade (e sequer tem chance de ganhar). E ainda não tem os mesmos direitos e proteções dos trabalhadores com registro em CTPS. A sensação de liberdade é falsa: a necessidade de seguir diretrizes e cumprir metas faz com que, na prática, o autônomo ou PJ tenha que cumprir jornada até mesmo superior ao do empregado, sem ter direito, por exemplo, a intervalos e férias.”

Faccioli reforçou que trabalhar com registro em CTPS, ou seja, pelo regime da CLT, não significa falta de liberdade ou estagnação. “É possível ter ascensão profissional, com aumento salarial e boas condições de trabalho. Não existem os riscos típicos das atividades empresariais e do trabalhador autônomo. Há diversos direitos e proteção, por exemplo, em casos de acidente, doença e dispensa.”

Liberdade sindical

Tema da nova edição do MPT em Quadrinhos, os atos antissindicais também foram pauta da apresentação. O procurador explicou que atos antissindicais são aqueles que têm por finalidade prejudicar, dificultar ou impedir de algum modo a organização, a administração, a ação sindical, o direito de sindicalização e a negociação coletiva.

Ele asseverou que tal conduta constitui ilícito punível na esfera trabalhista e que, para fins de caracterização, não se limita ao ambiente da empresa, podendo ocorrer nas atividades externas relacionadas ao trabalho, no trabalho remoto e até mesmo nas redes sociais.

São exemplos de condutas patronais que configuram atos antissindicais a punição ou despedida dos participantes de greves; o bloqueio de acesso do sindicato à sede da empresa; a recusa à negociação coletiva; o estímulo à desfiliação; a perseguição contra dirigentes sindicais, inclusive com despedidas discriminatórias; a discriminação aos(às) filiados(as) do sindicato quanto a promoções e aumentos salariais; a utilização de meios de comunicação para ataques e ofensas ao sindicato; a criação de obstáculos para a participação em assembleias regularmente convocadas, entre outros.

Faccioli reconheceu que os sindicatos possuem papel fundamental na defesa e ampliação dos direitos trabalhistas e conclamou os entes a dialogarem com diferentes públicos, entender seus anseios, ouvi-los nas deliberações e até trazê-los para a diretoria, além de criarem políticas internas de combate ao assédio e de conscientização quanto a minorias.

“O sindicato não atrapalha, ajuda: pode evitar que o trabalhador se exponha e, em seu nome, fazer reclamações e reivindicações, por exemplo, de questões de saúde e segurança, assédio, atraso salarial e desrespeito a benefícios. Também pode ajuizar ações individuais e coletivas, fazer inspeções no local de trabalho e participar de reuniões com o empregador”, pontuou o procurador.

O presidente do STTRR, Afonso Aragão, reforçou a relevância da cerimônia para os(as) trabalhores(as) presentes. “As maiores transportadoras do estado puderem entender tanto a representatividade do sindicato para os trabalhadores quanto o regime pela CLT e sua importância para o empregado e o empregador. Para o sindicato, esse trabalho em parceria com o MPT reforça a nossa atuação, e principalmente, ‘quebra’ essa cultura enraizada de que o sindicato é prejudicial ao trabalhador”, comentou.

Campanha

Criada em 2017 e promovida anualmente, a campanha Maio Lilás é uma iniciativa da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical (Conalis) do MPT, e busca reforçar a importância da liberdade sindical e dos sindicatos na defesa dos direitos dos trabalhadores e das trabalhadoras.

A escolha da cor lilás é uma referência às 129 mulheres trabalhadoras que foram vítimas de um incêndio criminoso em uma fábrica de tecidos, em Nova Iorque (EUA), no dia 8 de março de 1857, por reivindicarem um salário justo e redução da jornada de trabalho. No momento do incêndio, era confeccionado um tecido de cor lilás.

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