Audiência pública no TRT-MT para discutir uso do glifosato no campo acontece na próxima terça (19)
A audiência é um dos desdobramentos de uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada em 2019 pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público do Estado (MPMT) para proibir o uso do glifosato em Mato Grosso
15.08.2025 | CUIABÁ O Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT) realizará, na próxima terça-feira (19), às 8h, uma audiência pública para debater a legalidade do uso de glifosato em lavouras no estado, no contexto das relações de trabalho. A medida foi determinada pelo relator do Incidente de Assunção de Competência (IAC), desembargador Aguimar Peixoto, como etapa prévia ao julgamento da tese pelo Pleno do Tribunal.
A audiência pública foi convocada tendo em vista a complexidade e repercussão social e econômica da questão. “A audiência possibilitará colher contribuições técnicas e científicas, incluindo depoimentos de especialistas, antes da formação de um precedente sobre o tema”, explicou o relator.
Entre os temas em debate, estão:
- As entidades indicadas na polaridade passiva da Ação Civil Pública possuem legitimidade para substituírem processualmente os produtores rurais no Estado de Mato Grosso?
- Qual a dimensão de representatividade no meio agrário das entidades demandadas?
- Em quais atividades produtivas são utilizados produtos à base de glifosato? Qual o período médio entre suas aplicações?
- A Justiça do Trabalho pode proibir o uso nos contratos de trabalho de produto autorizado pela agência governamental competente?
Também serão debatidos questionamentos como:
- Atualmente, é seguro se concluir pela inexistência de riscos associados ao glifosato? Os estudos publicados pela Agência Internacional de Pesquisa sobre o Câncer (IARC) a respeito do tema possuem confiabilidade no meio científico?
- Os demais países utilizam produtos com glifosato em suas produções?
- O grau de efeitos colaterais provocados pelo glifosato é maior para o trabalhador, considerando sua antecedência na cadeia produtiva?
- Quais as formas de aplicação dos defensivos agrícolas com glifosato nas culturas do Estado? No caso de aplicação pelos trabalhadores, é exigido o uso de EPIs?
- As condições climáticas do Estado de Mato Grosso são adequadas, de acordo com as prescrições do fabricante, para a utilização de produtos à base de glifosato?
- Existem formas alternativas de produção, em substituição ao glifosato, que possuam eficácia equivalente?
- Quais os impactos financeiros e no mercado produtivo em caso de não utilização do glifosato?
- É viável, em termos operacionais, a fiscalização quanto ao emprego de glifosato nos cultivos situados no Estado de Mato Grosso?
Uso do Glifosato
O Incidente de Assunção de Competência (IAC) é um desdobramento de uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada em 2019 pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público do Estado (MPMT) para proibir o uso do herbicida glifosato em Mato Grosso. A ação é movida contra três entidades representativas do setor agrícola: a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja), a Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) e a Associação Mato-Grossense do Algodão (Ampa).
A pedido, foi admitida a participação como amici curiae da Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil) e do Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Defesa Vegetal (Sindiveg).
A controvérsia jurídica gira em torno de dois pontos principais: a possibilidade de o Judiciário trabalhista decidir sobre a proibição do uso de um produto autorizado pela Anvisa, e a amplitude da legitimidade passiva em ações "duplamente coletivas", como a presente — ou seja, se os efeitos da decisão podem se estender a todos os produtores representados pelas entidades, mesmo que não sejam partes diretas na ação.
Referência: PJe 0000187-70.2025.5.23.0000
*Com informações do TRT-MT
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