MPT defende ratificação da Convenção 190 da OIT pelo Brasil em audiência na Câmara dos Deputados
Processo foi enviado ao Congresso Nacional em março de 2023
01.10.2025 | BRASÍLIA (DF) O número expressivo e crescente de denúncias relativas à violência e assédio no ambiente de trabalho apontam, na opinião da coordenadora nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade) do Ministério Público do Trabalho (MPT), Danielle Olivares Corrêa, a necessidade da ratificação da Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) pelo Brasil.
Durante participação em audiência pública que debateu o tema na Câmara dos Deputados, em 30.9, ela revelou que, até o mês de setembro deste ano foram recebidas 17.118 denúncias pelo MPT nessa temática em todo o país. Segundo a coordenadora da Coordigualdade, a comparação com os registros de anos anteriores revela um crescimento de, aproximadamente, 25% ao ano nas denúncias.
“O MPT tem como uma de suas metas prioritárias o enfrentamento a toda forma de violência e assédio no mundo do trabalho. Os números demonstram que a sociedade quer ver combatida essa prática e eliminada toda forma de violência e assédio no meio ambiente laboral, sendo a Convenção 190 da OIT o instrumento essencial para isso.”, declarou Danielle Olivares.
A Convenção 190 da OIT, ratificada por mais de 40 países, reconhece o direito de todas as pessoas a um mundo do trabalho livre de violência e assédio e exige uma política de enfrentamento a essa prática na gestão de saúde e segurança no trabalho, com a avaliação de riscos e a tomada de medidas de controle eficazes. O governo brasileiro anunciou a intenção de ratificar a Convenção em março de 2023 e, desde então, o processo está em andamento no Congresso Nacional.
De acordo com Danielle Olivares, a convenção amplia o conceito de violência e assédio, traz significativa proteção às mulheres e reconhece os efeitos da violência doméstica no trabalho, sendo um instrumento essencial para a construção de um mundo do trabalho mais justo, respeitoso e seguro para todas as pessoas. Ela ainda afirmou: “Vários normativos internos se inspiraram nas previsões da Convenção como a Norma Regulamentadora 1 e a Norma Regulamentadora 5 que tratam, respectivamente, da avaliação de riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos das empresas e da adoção de uma política de enfrentamento a toda forma de violência e assédio nas empresas através das CIPAAs”.
* Com informações da PGT
Fotos: Michel Jesus/ Agência Câmara e reprodução
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