MPT-MT divulga balanço de atuação que já beneficiou centenas de adolescentes e jovens aprendizes em MT
19.12.2025 | CUIABÁ O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) tem intensificado suas ações para promover a aprendizagem no estado, por meio da fiscalização rigorosa do cumprimento da cota mínima legal e da cobrança direcionada às empresas, com o objetivo de inserir quase mil adolescentes e jovens no mercado de trabalho de maneira protegida.
Em dezembro de 2023, o órgão instaurou o Procedimento Administrativo Promocional (PA-PROMO) n. 001259.2023.23.000/0 para implementação do Projeto Regional de Aprendizagem, promovido pelo Grupo de Atuação Especial Trabalhista (GAET), composto pelas Coordenadorias de Combate ao Trabalho Infantil e de Promoção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes (Coordinfância) e de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho e da Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (Codemat).
Na ocasião, o coordenador regional da Coordinfância e do GAET, procurador do Trabalho André Canuto de Figueirêdo Lima, realizou pesquisas para identificar as empresas com maiores déficits da cota de aprendizagem no estado. Após análise da documentação, o MPT verificou a existência de 945 vagas a serem preenchidas.
De acordo com o art. 429 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), todas as empresas de médio e grande porte, independentemente da natureza das atividades exercidas, devem contratar adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos, no percentual fixado entre 5% (mínimo) e 15% (máximo), calculado sobre o total de empregados(as) cujas funções demandem formação profissional, de acordo com a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).
A legislação busca assegurar o direito constitucional à profissionalização, oferecendo oportunidades que contribuem para o desenvolvimento, a formação e a integração no mercado de trabalho, com prioridade para a contratação de adolescentes em condições de vulnerabilidade ou risco social.
A fim de compelir os empregadores a regularizarem a conduta, o órgão instaurou 16 Inquéritos Civis (ICs), que resultaram no ajuizamento de seis Ações Civis Públicas (ACPs) e em 10 Termos de Ajuste de Conduta (TACs) firmados com empresas de setores econômicos diversos.
“A contratação de aprendizes não se traduz em mera faculdade disponibilizada aos empregadores, constituindo-se, ao revés, em dever legal imposto a todos os estabelecimentos de qualquer natureza, independentemente da atividade explorada. A cota de contratação de aprendizes é verdadeira ação afirmativa, por intermédio da qual o Estado buscou assegurar ao(à) adolescente e ao(à) jovem, com prioridade àqueles(as) em condição de vulnerabilidade, o direito à cidadania, ao trabalho decente, à profissionalização e à educação, com o escopo de efetivar o princípio da igualdade. A aprendizagem profissional é, do mesmo modo, uma política pública de emprego, de qualificação e de educação, de natureza inclusiva, voltada prioritariamente a adolescentes e jovens de baixa renda e para pessoas com deficiência”, reforça o MPT.
Ações judiciais e condenação milionária da JBS
Uma ação judicial merece destaque. Proposta em face da JBS S/A (ACPCiv 0000889-44.2024.5.23.0002), resultou na condenação da empresa em obrigações de fazer impostas em sentença e válidas para todas as unidades do estado de Mato Grosso, inclusive as que vierem a ser criadas no futuro, com exceção das unidades de Barra do Garças e Araputanga — que já são alvo de outras investigações por parte do MPT.
A multinacional também foi condenada a pagar uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 2 milhões. Da decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Na ação, ajuizada em outubro de 2024, o MPT chamou atenção para “o inegável histórico de resistência quanto ao cumprimento da cota de aprendizagem”, havendo autos de infração lavrados pela SRTE-MT pelo não cumprimento da cota de aprendizagem nos anos de 2013, 2014 e 2015. O órgão pontuou que o descumprimento persistiu ao longo dos anos. “A empresa ré, ao não contratar os aprendizes a que está legalmente obrigada, viola frontalmente dispositivos de ordem constitucional e internacional, e, via de consequência, causa lesão aos direitos difusos e coletivos de adolescentes e jovens que poderiam vir a ser admitidos como aprendizes, mas, em razão da resistência infundada da ré em cumprir a legislação pertinente, veem-se impedidos da fruição do direito constitucional à profissionalização e ao trabalho protegido”, ressaltou o órgão.
Há, ainda, ações tramitando contra as empresas Comando Diesel Transporte e Logística Ltda. (ACPCiv 0000286-13.2025.5.23.0009) e Bunge Alimentos S.A. (ACPCiv 0000986-92.2025.5.23.0007).
Acordos judiciais e cumprimento de obrigações
Uma ACP ajuizada em face da Bom Jesus Agropecuária Ltda. (ACPCiv 0000646-79.2024.5.23.0009), empresa em recuperação judicial com sede em Rondonópolis (a 214 km da capital, Cuiabá), resultou, em setembro de 2025, em acordo judicial, com pagamento de R$ 200 mil por dano moral coletivo pela não observância da cota legal de aprendizes estabelecida pela CLT.
Outra ACP que resultou em acordo judicial foi a ajuizada em face da Cofco International Brasil S.A. (ACPCiv 0000071-92.2025.5.23.0023). A empresa se comprometeu a pagar um montante de R$ 100 mil a título de indenização por danos morais coletivos, além de cumprir obrigações relativas à contratação e manutenção de aprendizes em número equivalente à cota mínima legal de 5%, respeitando a cota máxima de 15%, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento.
No acordo, a empresa também se comprometeu a priorizar a contratação de adolescentes entre 14 e 18 anos que estejam em situação de vulnerabilidade ou de risco social, e a realizar, em caso de peculiaridades na atividade ou local de trabalho que dificultem a formação prática dos aprendizes, alternativamente e supletivamente, a formação prática fora de suas instalações, por intermédio de entidades concedentes de experiência prática (órgãos públicos e organizações da sociedade civil, nos termos do art. 2° da Lei 13.019/14), em consonância com o Decreto n. 9.579/18.
MPT firma 10 TACs
Assinaram Termos de Ajuste de Conduta (TACs) com o MPT as empresas: União Avícola Agroindustrial Ltda. e Indústria Frigorífica Boa Carne Ltda., indústrias de produtos à base de proteína animal; Ddmix Terceirização Ltda. e Solução Terceirização e Serviços Ltda., de locação de mão de obra especializada; e Lojas Avenida S.A. e Gazin Indústria e Comércio de Móveis e Eletrodomésticos S.A., ambas voltadas ao comércio de mercadorias em geral.
Também firmaram acordos com o órgão as empresas Martelli Transportes Ltda. e Bob Service Ltda., de transporte rodoviário de cargas; Scheffer & Cia Ltda., de cultivo e armazenamento de produtos agrícolas; e Comercial Amazônia de Petróleo Ltda., de comércio varejista de combustíveis para veículos automotores.
Trabalho protegido
O procurador do Trabalho André Canuto de Figueirêdo Lima, autor de parte das ACPs e TACs, explica que a contratação de aprendizes deve ser uma prioridade e não uma mera exigência legal. “Buscar o cumprimento da cota de aprendizagem visa garantir aos adolescentes, prioritariamente, seu direito à profissionalização. A aprendizagem profissional consiste em uma oportunidade muito significativa de um adolescente ter acesso a uma formação em um ambiente protegido e com garantia de seus direitos trabalhistas. Trata-se de política pública bastante importante que demanda atenção de todos os que têm dever de proteger os direitos de crianças e adolescentes.”
Canuto explica que a atuação do MPT reforça a importância da proteção integral dos(as) adolescentes, estabelecida pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e busca garantir a aplicação das regras relativas à contratação de aprendizes e a efetivação dos direitos trabalhistas dos(as) jovens em processo de formação.
Ele destaca ainda que, no âmbito internacional, o Brasil é signatário das Convenções 117, 142, 138 e 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que asseguram a inclusão do adolescente no mercado de trabalho mediante incentivos à profissionalização. Além do compromisso internacional, as cotas de aprendizagem, como políticas públicas que são, configuram estratégia de prevenção e erradicação do trabalho infantil.
Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso
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