Após ação do MPT, Estado de Mato Grosso é condenado a pagar R$ 300 mil por falta de alvará contra incêndio em hospital de Rondonópolis
05.10.2026 | RONDONÓPOLIS O Estado de Mato Grosso foi condenado pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 300 mil por dano moral coletivo e a regularizar o Alvará de Segurança Contra Incêndio e Pânico (ASCIP) do Hospital Regional de Rondonópolis Irmã Elza Giovanella, localizado a 214 km de Cuiabá. A sentença é resultado de ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) após anos de acompanhamento e de tentativas de regularização da situação. O caso é conduzido pelo coordenador regional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade), procurador Pedro Henrique Godinho Faccioli.
Em 3 pontos:
- Estado é condenado a pagar R$ 300 mil por dano moral coletivo e a regularizar o alvará contra incêndio do Hospital Regional de Rondonópolis
- MPT-MT acompanhou e buscou regularizar a situação desde 2017
- Estado também terá de pagar R$ 90 mil em multas pelo descumprimento de liminar
A ação foi ajuizada depois que uma vistoria realizada em fevereiro de 2025 confirmou que o hospital continuava sem o ASCIP. O MPT já acompanhava o caso desde 2017, quando instaurou inquérito civil (IC) para apurar as condições de segurança da unidade. Mesmo após medidas administrativas adotadas pelo Estado e notificações do Corpo de Bombeiros, a irregularidade permaneceu.
Em março deste ano, o MPT-MT obteve uma liminar que determinou ao Estado a regularização do alvará em 60 dias úteis, sob multa de R$ 30 mil por mês. Como a ordem não foi cumprida no prazo, a sentença reconheceu o descumprimento e fixou R$ 90 mil em multas.
Segurança para trabalhadores e usuários
Para o MPT-MT, a irregularidade ultrapassa a relação entre o Estado e seus servidores, uma vez que envolve as condições de segurança de servidores públicos, trabalhadores terceirizados e da população atendida pelo hospital. A unidade, administrada pela Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso (SES-MT), permanece sem o documento mesmo após anos de acompanhamento e de medidas administrativas adotadas para solucionar a irregularidade.
Laudos produzidos em 2018 já apontavam a ausência do alvará. Apesar de notificações do Corpo de Bombeiros e de providências apresentadas pelo Estado, a situação persistiu. Em fevereiro de 2025, nova vistoria confirmou a irregularidade. Diante da ausência de solução consensual, o MPT-MT ajuizou a ACP e, em março de 2026, obteve liminar que obrigou o Estado a regularizar o ASCIP.
Referência: ACPCiv 0000176-41.2026.5.23.0021
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