MPT em Mato Grosso instaura inquérito civil para apurar possível assédio eleitoral em shopping de Cuiabá
Recomendação busca prevenir pressões e discriminação por convicção política no trabalho e assegurar o livre exercício do voto
24.10.2026 | CUIABÁ O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) instaurou, na última quinta (22), inquérito civil para apurar denúncia de possível assédio eleitoral envolvendo um shopping em Cuiabá. Na mesma data, o órgão expediu recomendação com medidas preventivas para proteger a liberdade de orientação política de trabalhadoras e trabalhadores e assegurar o livre exercício do voto no segundo turno das Eleições Gerais de 2026.
Segundo a denúncia recebida, durante uma reunião corporativa de apresentação de resultados, uma liderança regional teria associado uma candidatura a possíveis vantagens para o setor varejista e atribuído a ela uma suposta melhora de indicadores econômicos após o primeiro turno. Os fatos seguem sob apuração.
Recomendação prevê medidas para proteger trabalhadores
O MPT recomenda que o empreendimento se abstenha de pressionar, constranger ou discriminar trabalhadores em razão de suas convicções políticas e assegure o livre exercício do voto. Para aqueles que trabalharem no domingo (25), dia do segundo turno, o documento orienta a organização de escalas que garantam tempo suficiente para o deslocamento até a seção eleitoral.
A recomendação também prevê a divulgação interna das orientações sobre a ilegalidade do assédio eleitoral, em até 24 horas após o recebimento do documento, e a criação ou reativação de um canal de denúncias que garanta o anonimato. O empreendimento deverá comprovar, em até 48 horas após o recebimento, a adoção dessas providências, além de informar os procedimentos de apuração abertos e as medidas adotadas.
Eventual descumprimento poderá resultar na adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis.
MPT reforça proteção ao voto livre e à liberdade de opinião
A atuação do MPT busca garantir o voto livre e secreto e impedir pressões ou constrangimentos relacionados às convicções políticas no ambiente de trabalho. Os fatos em apuração são analisados com base nos elementos disponíveis, sem antecipação de conclusões ou responsabilidades.
Trabalhadores que vivenciarem ou presenciarem situações de assédio eleitoral podem denunciar pelo endereço mpt.mp.br/assedio-eleitoral, prt23.mpt.mp.br/servicos/denuncias e via e-mail prt23.atendimento@mpt.mp.br. A identidade do denunciante é preservada.
Para casos estritamente individuais, sugerimos procurar o sindicato da categoria, um advogado ou o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), pelo telefone 158.
Ref.: Inquérito civil n.º 001698.2026.23.000/6
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