MPT em Mato Grosso obtém liminar contra vereador de Cuiabá por incentivo à discriminação política no trabalho; órgão pede R$ 100 mil por dano moral coletivo

Justiça proíbe Rafael Ranalli de incentivar demissões por posicionamento político e determina a retirada de publicações nas redes sociais

03.11.2026 | CUIABÁ O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT em Mato Grosso) obteve decisão favorável em caráter liminar na ação civil pública ajuizada contra o vereador de Cuiabá Rafael Beal Ranalli, por incentivo à discriminação política nas relações de trabalho. Em decisão proferida na última quinta (29), a Justiça do Trabalho acolheu parcialmente os pedidos do órgão e determinou que o parlamentar se abstenha de incentivar empregadores a demitir, deixar de contratar ou discriminar trabalhadores em razão de suas convicções político-partidárias.

A atuação do MPT teve início após o recebimento de denúncia sobre declarações do vereador que teriam incentivado a discriminação de trabalhadores por posicionamento político. Entre as manifestações citadas na ação estão as frases “Fez o L, fica sem emprego” e “Se o cara quiser mandar embora petista, ele manda”, divulgadas em entrevistas e nas redes sociais do parlamentar.

Discriminação política nas relações de trabalho

Na ação, o órgão sustenta que as declarações incentivam a perseguição e a retaliação de trabalhadores por suas convicções políticas, violando direitos fundamentais e comprometendo a liberdade de consciência e de convicção no ambiente de trabalho. Entre os pedidos, estão a proibição de novas manifestações de incentivo à discriminação, a retirada das publicações e a retratação pública do vereador.

Justiça acolhe parcialmente os pedidos

A partir dos argumentos apresentados pelo MPT, a Justiça do Trabalho determinou que o vereador se abstenha de divulgar ou incentivar manifestações que estimulem empregadores a discriminar trabalhadores por suas convicções político-partidárias. Também ordenou a remoção das publicações questionadas e fixou multa de R$ 25 mil para cada novo ato de descumprimento da obrigação de não fazer.

A decisão destacou que a liberdade de expressão não pode servir de justificativa para incentivar práticas discriminatórias e que a imunidade parlamentar não é absoluta. O pedido de retratação pública nas redes sociais, no entanto, não foi acolhido nesta fase do processo.

R$ 100 mil por dano moral coletivo 

Além das medidas para impedir a continuidade das práticas discriminatórias, o órgão ministerial também busca a reparação dos danos causados à coletividade de trabalhadores, pedindo que o vereador seja condenado ao pagamento de R$ 100 mil por dano moral coletivo, em razão dos prejuízos alegados à liberdade de convicção política e à dignidade dos trabalhadores nas relações de trabalho. O pedido de indenização ainda será analisado pela Justiça. O processo seguirá em tramitação para julgamento do mérito, quando serão examinados os demais pedidos e a eventual responsabilidade do parlamentar.

MPT reforça proteção ao voto livre e à liberdade de opinião

A atuação institucional busca assegurar que os trabalhadores possam exercer seu direito ao voto de forma livre e secreta, sem sofrer pressões ou constrangimentos por suas convicções no ambiente profissional. As situações em apuração são analisadas com base nos elementos disponíveis, sem antecipação de conclusões ou responsabilidades.

Trabalhadores que vivenciarem ou presenciarem situações de assédio eleitoral podem denunciar pelo endereço mpt.mp.br/assedio-eleitoral. Em Mato Grosso, é possível denunciar via site oficial (prt23.mpt.mp.br/servicos/denuncias) e via e-mail (prt23.atendimento@mpt.mp.br). A identidade do denunciante é preservada.

Em situações de natureza estritamente individual, a orientação é procurar o sindicato representativo da categoria, um advogado ou o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio do telefone 158.

Ref.: ACPCiv 1166-74.2026.5.23.0007

MINISTÉRIO PÚBLICO do TRABALHO em MATO GROSSO MPT-MT 
ASSESSORIA de COMUNICAÇÃO SOCIAL ASCOM
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