Assédio eleitoral em Cuiabá: MPT recomenda medidas urgentes para proteger liberdade política em órgãos públicos

Recomendação busca prevenir pressões e discriminação por convicção política no trabalho e assegurar o livre exercício do voto

23.10.2026 | CUIABÁ O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) expediu nesta sexta, 23, recomendação à Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá (SMS) e à Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP) para prevenir e combater possíveis práticas de assédio eleitoral e discriminação por convicção política no ambiente de trabalho. A medida foi adotada no âmbito de inquérito civil instaurado para apurar os fatos relatados.

Entre as situações noticiadas estão possíveis pressões relacionadas a posicionamentos político-partidários, monitoramento de redes sociais e receio de represálias funcionais diante de opiniões divergentes. Também foi relatada a dispensa de um trabalhador após manifestação política divulgada em redes sociais. Os fatos permanecem sob apuração.

Medidas recomendadas

O documento orienta as instituições a assegurar a liberdade de orientação política de trabalhadoras e trabalhadores, sem constrangimentos, discriminação ou pressão para apoiar candidaturas ou posições político-partidárias.

Entre as providências indicadas estão a reintegração mencionada no procedimento, a divulgação interna das orientações para prevenção do assédio eleitoral e a criação ou reativação de canal específico para recebimento de denúncias.

Os destinatários devem comprovar, no prazo de 24 horas a partir do recebimento da recomendação, a adoção das providências previstas no documento, além de informar os procedimentos apuratórios abertos e as medidas adotadas no âmbito de suas atribuições.

MPT reforça proteção ao voto livre e à liberdade de opinião

O MPT atua na prevenção e no combate ao assédio eleitoral por meio da apuração de denúncias, da expedição de recomendações e da adoção de medidas judiciais, quando necessário. A atuação busca garantir o voto livre e secreto e impedir pressões ou constrangimentos relacionados às convicções políticas no ambiente de trabalho. Os fatos em apuração são analisados com base nos elementos disponíveis, sem antecipação de conclusões ou responsabilidades.

Trabalhadores que vivenciarem ou presenciarem situações de assédio eleitoral podem denunciar pelo endereço mpt.mp.br/assedio-eleitoral, prt23.mpt.mp.br/servicos/denuncias e via e-mail prt23.atendimento@mpt.mp.br. A identidade do denunciante é preservada.

Para casos estritamente individuais, sugerimos procurar o sindicato da categoria, um advogado ou o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), pelo telefone 158.

Ref.: Inquérito civil nº 001717.2026.23.000/6

MINISTÉRIO PÚBLICO do TRABALHO em MATO GROSSO M PT-MT 
ASSESSORIA de COMUNICAÇÃO SOCIAL ASCOM
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