Federação e sindicatos de transporte rodoviário e de carga são novamente condenados por burlar cota de aprendizagem
Ação foi movida pelo MPT em 2019 após exclusão da função de motorista profissional na contratação de aprendizes
11/10/2022 - O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) obteve novamente a condenação da Federação dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário do Estado de Mato Grosso (FETTREMAT), do Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas de Rondonópolis e Região (SETCARR), do Sindicato dos Condutores de Veículos e Trabalhadores Rodoviários do Vale do São Lourenço (SINTROVALE/MT), do Sindicato dos Motoristas Profissionais e Trabalhadores em Empresas de Transporte Terrestre de Cuiabá e Região (STETT/CR), do Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário e Motoristas Profissionais de Barra do Garças e Região (SINTTRO) e do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas do Transporte Terrestre de Rondonópolis e Região (STTRR). As entidades, que deverão pagar solidariamente R$ 150 mil por danos morais coletivos, cometeram ilegalidade na Convenção Coletiva de Trabalho 2018/2019 ao excluírem a função de motorista profissional da base de cálculo da cota para contratação de aprendizes.