MPT registra mais de mil denúncias de aliciamento e tráfico de trabalhadores
Números são de 2014 a 2017, período em que foram firmados quase 300 Termos de Ajustamento de Conduta e ajuizadas mais de 100 ações sobre o tema
31/07/2018 - Agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher pessoa, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, para fins de trabalho escravo, exploração sexual, servidão, adoção ilegal, ou remoção de órgãos, é crime sujeito a até oito anos de reclusão e multa. Além de ser crime, se o tráfico de pessoas viola direitos trabalhistas, deve ser denunciado ao Ministério Público do Trabalho (MPT).