Conheça o Balcão Virtual, ferramenta do MPT-MT para atendimento ao público
20.02.2024 Quer falar virtualmente com um(a) servidor(a) do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT), por meio de áudio e vídeo, com dia e horário definidos? O Balcão Virtual permite que qualquer interessado(a) possa solicitar serviços, realizar denúncias, tirar dúvidas e acompanhar procedimentos instaurados.
MPT não arcará com honorários por agir dentro de sua função ao ajuizar ação em defesa de pessoa com menos de 18 anos, diz TST
Para a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso atuou dentro de sua competência e agiu de boa-fé
BRASÍLIA | 19.02.2024 A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou condenação imposta ao Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) de pagar honorários após ter perdido ação trabalhista contra duas empresas de Nobres, a 123 km de Cuiabá. Para o colegiado, o órgão tem legitimidade para atuar em favor de duas filhas com menos de 18 anos de um motorista vítima de acidente de trabalho – e agiu nos limites de sua função institucional e com boa-fé.
MPT-MT fortalece laços colaborativos com instituições em Rondonópolis
16.02.2024 As recentes mudanças ocorridas nas unidades do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT), após o último concurso de remoção nacional do órgão, mostraram-se propícias para o estreitamento de laços com instituições públicas parceiras. O procurador do Trabalho Pedro Henrique Godinho Faccioli, que passou recentemente a atuar em Rondonópolis (a 214 km da capital), visitou, no mês passado, entidades na cidade visando ao estabelecimento de diálogo e à solidificação de relações de colaboração.
Janeiro no MPT-MT
15.02.2024 Acompanhe os destaques da atuação do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) em janeiro de 2024.
Carnaval: não haverá expediente no MPT-MT nos dias 12, 13 e 14 de fevereiro
09/02/2024 – O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) informa a suspensão do expediente em suas unidades nos dias 12 (segunda-feira), 13 (terça-feira) e 14 (quarta-feira), em razão do feriado de carnaval (Lei nº 5.010/1966, art. 62, inciso III).
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