Por maioria, o Plenário da Corte julgou improcedente pedido de impugnação da norma feito pela Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc)
15/09/2020 - O procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, e o procurador-geral do Trabalho (PGT), Alberto Balazeiro, elogiaram a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) dessa segunda-feira (14) que julgou improcedente pedido de impugnação da chamada “lista suja” do trabalho escravo feito pela Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc). Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 509, a Abrainc questionou a validade da Portaria Interministerial MTPS/MMIRDH 4, de 11 de maio de 2016, e as já revogadas que tratam sobre o cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas a de escravos.