MPT obtém condenação da empresa Bom Futuro por descumprimento de normas de segurança do trabalho
Maior produtora de algodão do Brasil pagará uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 200 mil
26/04/2021 - A Primeira Turma de Julgamento do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) manteve a condenação da empresa Bom Futuro Agrícola Ltda. por irregularidades no meio ambiente de trabalho e elevou, a pedido do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT), o valor da indenização por danos morais coletivos de R$ 100 mil para R$ 200 mil.
O acórdão, publicado em março deste ano, confirmou sentença proferida em outubro de 2020 pelo juiz Aguinaldo Locatelli, da 2ª Vara do Trabalho de Cuiabá, que determinou a adequação da conduta da Bom Futuro e a observância da legislação e das normas regulamentares atinentes ao meio ambiente do trabalho.
As obrigações impostas à empresa se referem ao fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs) e de vestimentas adequadas aos trabalhadores de áreas de plantação que estão expostos a agrotóxicos e produtos afins; e a capacitação dos empregados quanto ao uso correto dos dispositivos de proteção, com a realização de treinamentos periódicos (ao menos uma vez ao ano) para fins de reciclagem.
Segundo o relator, o desembargador Tarcísio Valente, ficou demonstrada a violação de normas que visam preservar a saúde e a segurança no ambiente laboral. Ao arbitrar o valor da indenização por dano moral coletivo, pontuou que a quantia leva em consideração a função compensatória e a capacidade econômica da empresa em questão, que atualmente mantém o título de maior produtora individual de soja no mundo e maior produtora de algodão do Brasil.
“A indenização a ser fixada, além da compensação pelo dano moral ensejado, deve também traduzir o caráter pedagógico na sua aplicabilidade, no sentido de inibir o ofensor na continuação de sua conduta, ou mesmo incentivá-lo a proceder de acordo com o direito, evitando que tal procedimento possa ocorrer com outros trabalhadores”, acrescenta.
Na ação, o MPT mencionou a importância dos princípios da prevenção e da precaução, afirmando serem estes os alicerces das leis e práticas relacionadas à preservação do meio ambiente e da saúde do trabalhador. “É preciso, antes de tudo, se antecipar e prevenir a provável e/ou efetiva ocorrência de uma atividade lesiva, pois há de se considerar que nem todos os danos podem ser reparados pela ação humana”.
Irregularidades
A ação civil pública foi ajuizada após o encaminhamento de notícia pela Vara do Trabalho de Campo Novo do Parecis, a 389 km de Cuiabá, informando a existência de Reclamação Trabalhista em face da Bom Futuro, na qual ficou comprovado o nexo causal entre a atividade laboral do trabalhador que ingressou com a ação e a doença que lhe acometeu, decorrente da intoxicação aguda por exposição aos agentes organofosforado e carbamato.
O MPT instaurou um inquérito civil para apurar as irregularidades e constatou que mais empregados estavam expostos a condições de trabalho insalubres. Os trabalhadores eram submetidos ao contato com agentes agrotóxicos (organofosforados e carbomato), mas não recebiam equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados, como touca árabe e respiradores PFF2/PFF3.
Laudos periciais conseguiram demonstrar que os produtos inseticidas utilizados pela empresa são prejudiciais à saúde daqueles que os manuseiam. Além disso, verificou-se que o alcance dos agentes não se limitava às áreas de cultivo (talhão), podendo se estender a lotes congruentes e afetar outros trabalhadores de áreas de plantação.
ROT 0000333-81.2020.5.23.0002
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