Notificações do MPT em Mato Grosso passam a ser feitas através de correio eletrônico

29/02/2019 - Advogados, entidades, empresas e denunciantes que atuam em procedimentos no Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) passaram a receber notificações, intimações e requisições prioritariamente através do correio eletrônico. A mudança entrou em vigor no início deste ano em todas as unidades do órgão no estado. A nova política de expedição de documentos está alinhada às determinações do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), além de atender a demandas de questões ambientais, de alocação de recursos e modernização das rotinas de trabalho.

As mensagens seguirão através de um sistema automático, assinadas eletronicamente por um servidor ou procurador do Ministério Público do Trabalho, e com o alerta de que não devem ser respondidas. As empresas, as entidades e os advogados que representam partes em procedimentos em curso no MPT, bem como as pessoas físicas que neles figurem, devem cadastrar, junto ao órgão, um endereço eletrônico de e-mail para o recebimento das notificações, mantendo-o atualizado. As notificações serão consideradas recebidas, automaticamente, dez dias após o envio.

Em casos excepcionais, o MPT ainda fará envio de correspondências físicas através dos Correios. Encontram-se dentro das situações especiais: a primeira comunicação dirigida à parte, a convocação de testemunhas que não tenham e-mail cadastrado e as comunicações a pessoas jurídicas de direito público ainda sem endereço eletrônico cadastrado.

A nova forma de comunicação oficial da PRT 23ª Região decorre, também, da alteração do sistema de consultas disponível na página externa do MPT em Mato Grosso, que permite apenas a visualização do extrato do procedimento, com a relação da movimentação ocorrida no feito.

Para visualização de documentos, é necessário acessar o sistema de peticionamento eletrônico, através do portal prt23.mpt.mp.br, a partir de um cadastro prévio, que deve ser validado presencialmente na sede do MPT ou através da utilização de certificado digital. As partes dos processos já em curso que não possuam o cadastro receberão as correspondência via Correios, com requisição para que seja informado o e-mail do representante legal e do advogado (se houver).

As mudanças foram instituídas através da Portaria PGT nº 2132, de 18 de dezembro de 2018, disponível no portal do MPT, e pela Portaria PRT 23 n. 33/2019. e encontram-se amparadas pela Lei do Processo Eletrônico (art. 1º, § 1º, no art. 2º e no art. 5º, § 3º) e pela Portaria 174/2017 (4º, § 1º e 13, § 1º) do Conselho Nacional do Ministério Público.

Atualizada em 16 de Abril de 2019

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