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"É fundamental que o trabalho ocorra em local que promova a saúde e não o adoecimento", ressalta procurador

25/03/2014 - A fala do procurador Leomar Daroncho ocorreu durante palestra sobre assédio moral no ambiente de trabalho. Evento foi promovido em parceria com o Sindicato dos Trabalhadores Bancários de Mato Grosso.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) realizou, no último sábado (22), em parceira com o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários e do Ramo Financeiro do Estado de Mato Grosso (SEEB-MT), um evento para discutir a prática do assédio moral. A palestra foi ministrada pelo procurador do Trabalho Leomar Daroncho e contou com a participação de cerca de 50 pessoas, entre elas, bancários e estudantes. 

O presidente do SEEB-MT, José Maria Guerra, falou sobre a importância de dialogar sobre o assunto. “É uma oportunidade de aprofundarmos esse debate com a categoria bancária e com todos os outros trabalhadores. Praticar o assédio é uma forma de espoliar os empregados para maximizar os lucros, mas, com isso, a dignidade da pessoa é desrespeitada”, afirmou Guerra, durante a abertura do evento.

No início da palestra, o procurador Leomar Daroncho salientou que o assédio é um fenômeno social mundial que se caracteriza pela conduta abusiva (gesto, palavra, comportamento, atitude), que atente, por sua repetição ou sistematização, contra a dignidade ou a integridade psíquica ou física de alguém, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho.

“São práticas repetitivas, não isoladas, que acontecem por algum tempo. Por isso é preciso tomar cuidado para não generalizar e colocar ações de gravidades diferentes no mesmo patamar, pois issodificulta a caracterização do assédio moral, até mesmo porque ainda não há lei que o criminalize. Muitas vezes o evento é pontual, não um caso de assédio, mas de eventual reparação do dano moral sofrido”, explica.

A prática pode ser configurada em qualquer nível hierárquico dentro de uma empresa: de chefe para subordinados, entre os próprios colegas e, raramente, de subordinados para os superiores. Em todos os casos, o objetivo é envenenar o ambiente de trabalho contra um empregado ou contra um grupo. Nos ambientes competitivos, como o setor bancário, é uma forma de acirrar a disputa entre os trabalhadores, pressionando-os a atingir metas cada vez mais inalcançáveis.

Segundo o procurador, a disputa chega a níveis tão elevados que o trabalhador aceita qualquer situação e até mesmo se corrompe para manter o emprego. A humilhação repetitiva e de longa duração acaba interferindo na vida dessas pessoas de modo direto, comprometendo sua identidade, sua dignidade e suas relações afetivas e sociais, causando graves danos à saúde física e psicológica.

“A depressão atinge o trabalhador, fazendo-o perder o interesse e o prazer pelo trabalho, desestabilizando-o emocionalmente, provocando o agravamento de doenças já existentes ou o surgimento de novas enfermidades”, ressaltou.

Para combater o assédio moral, é importante a elaboração de estratégias para prevenir e coibir a prática e, ainda, apresentar soluções repressivas, que também possuem caráter pedagógico, como aconteceu em janeiro, na Bahia, com o Banco do Brasil. A empresa foi obrigada a pagar R$ 2 milhões por dano moral coletivo devido à pratica de assédio moral.

A decisão prevê, ainda, que a empresa promova campanha interna de conscientização com distribuição de cartilha informativa, realize palestras sobre o tema a cada seis meses por um período de dez anos ecrie meios para recebimento e processamento de denúncias sobre assédio moral.

“A prática de assediar o trabalhador é um retrocesso da sociedade. O assédio envenena o ambiente laboral. Combater é difícil, mas é preciso resistir e denunciar, pois o silêncio protege o assediador! E é fundamental que o trabalho ocorra em local que promova a saúde e não o adoecimento do trabalhador", finalizou o procurador. 

Informações: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) 

Contato: (65) 3613-9152 | www.prt23.mpt.mp.br | twitter: @MPT_MT

 

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