Liminar determina que Estado de MT pare de praticar assédio eleitoral contra servidores e terceirizados
25/10/2022 - A Justiça do Trabalho acolheu parte dos pedidos do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) e determinou que o Estado de Mato Grosso e a Secretaria de Estado de Educação (Seduc/MT) se abstenham de adotar quaisquer condutas que, por meio de assédio moral, discriminação, violação da intimidade ou abuso de poder diretivo, visem a coagir, intimidar, admoestar e/ou influenciar o voto de quaisquer de seus servidores, empregados e terceirizados na eleição que ocorrerá no próximo domingo, dia 30 de outubro.
A decisão liminar foi dada em caráter de urgência em ação civil pública ajuizada nesta terça-feira, 25.10, na qual o MPT descreve ter recebido denúncia relatando que servidoras da Seduc/MT estariam sendo coagidas a participar de eventos políticos em favor de determinado candidato à Presidência da República. Houve divulgação, em grupo de WhatsApp, de um convite denominado “Encontro das Mulheres”, que foi realizado no primeiro turno e que seria realizado novamente hoje.
“Portanto, o que se vê é que a ré convocou em primeiro turno e está novamente convocando para o segundo turno do pleito eleitoral todas as servidoras a participarem de maneira obrigatória de reunião na qual serão expostas visões estritamente políticas, a respeito da escolha a realizar-se na eleição presidencial”, explica o MPT na ação.
Na decisão, o Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Cuiabá deu razão ao MPT e afirmou que, “embora não seja possível extrair a origem da alegada convocação, é certo que sua divulgação em grupo de servidores contraria o disposto no art. 1, V, da CRFB/88, segundo o qual ‘a República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos (...) V - o pluralismo político’”.
Na ação, o MPT explica que não tem nenhuma intenção de adentrar em questões de cunho político, muito menos partidárias, eis que tais temas sequer têm lugar dentro das atribuições do órgão. “O Ministério Público do Trabalho não tem opinião política, lado ideológico ou preferência partidária; pretende apenas impor a observância da ordem jurídica. Trata-se aqui da defesa de direitos fundamentais preconizados pela Constituição Federal de 1988: garantia da liberdade de orientação política e do direito à intimidade dos trabalhadores da Ré. A finalidade, portanto, é assegurar a esses trabalhadores o exercício da cidadania plena, colocando fim a qualquer violência e assédio que vise à restrição ou à coação por parte requerida.”
O órgão reconhece que momentos eleitorais, em regra, são ocasiões em que as relações sociais são tensionadas e podem inflamar os ânimos da população, mas reforça que são esses momentos que exigem das instâncias decisórias do país a serenidade para lidar com questões relacionadas ao tema. “Períodos como os ora vivenciados exigem que nossos esforços se voltem para o que há de objetivo e democrático no nosso país: a tutela dos direitos fundamentais delineados na Constituição Federal, fruto de construção social, cidadã e democrática. Entre esses direitos, destaca-se a garantia de liberdade de consciência, de expressão, de convicção filosófica e de orientação política (CRFB/1988, art. 1º, II e V; 5º, VI, VIII), protegendo o pluralismo político e o livre exercício da cidadania, notadamente por meio do voto direto e secreto, que assegura a liberdade de escolha de candidatas ou de candidatos, no processo eleitoral, por parte de todas as pessoas cidadãs.”
Pela decisão, Estado e Seduc/MT deverão abster-se de obrigar, exigir, impor, induzir ou pressionar servidores(as), empregados(as) e terceirizados(as) a realizarem qualquer atividade ou manifestação política em favor ou desfavor de qualquer candidato ou partido político; e de permitir e/ou tolerar que terceiros compareçam a quaisquer de suas instalações e pratiquem as condutas caracterizadoras de assédio eleitoral.
O Estado de Mato Grosso deverá divulgar imediatamente a decisão judicial nos murais da Secretaria de Estado de Educação e por e-mail aos seus servidores. O descumprimento das medidas ensejará multa de R$ 100 mil.
Referência: ACPCiv 0000683-98.2022.5.23.0002
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