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Fortalecimento do SUS: MPT realiza reunião técnica com órgãos públicos para debater notificação de acidentes e doenças do trabalho

24/07/2023 - O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) realizou, neste mês, uma reunião técnica para tratar da correlação entre agravos sofridos pelos(as) trabalhadores(as) e suas ocupações profissionais. A iniciativa, conduzida pelo procurador do Trabalho Bruno Choairy Cunha de Lima, faz parte do projeto Fortalecimento da Saúde do Trabalhador no Sistema Único de Saúde, iniciativa da Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho e da Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (Codemat) do MPT.

A reunião ocorreu na Sede do MPT-MT, em Cuiabá, de forma híbrida, e teve como objetivo reforçar a importância da utilização do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), do Ministério da Saúde (MS), e discutir meios de como tornar mais fácil e efetiva a notificação compulsória na plataforma.

Choairy pontuou que as notificações são capazes de fornecer, por exemplo, “informações sobre do que se acidentam ou adoecem os trabalhadores, formando um quadro epidemiológico que orienta as políticas públicas preventivas de proteção à saúde no trabalho. Esse quadro revela potenciais condições de risco que resultam nos acidentes, permitindo que, através da política pública, o SUS [Sistema Único de Saúde] possa intervir na causa desses acidentes”.

Na oportunidade, o procurador chamou atenção para a obrigatoriedade das notificações e explicou que a responsabilidade é de todo(a) e qualquer profissional de saúde. Entre as normas legais, regulamentos e portarias vigentes, o art. 8º da Lei n. 6.259/75 determina que todos os Serviços ou Unidades de Saúde, públicos ou privados, devem fazer a notificação compulsória no Sinan toda vez que se tratar de agravo à saúde do(a) trabalhador(a), como acidente de trabalho, independentemente de sua gravidade; acidente de trabalho com exposição a material biológico; transtorno mental relacionado ao trabalho; e lesão por esforço repetitivo/distúrbio osteomuscular relacionado ao trabalho (LER/DORT).

Choairy também destacou a importância das notificações para a Vigilância de Ambientes e Processos de Trabalho (VAPT), instrumento de intervenção sobre determinados processos produtivos que auxilia na identificação de ocupações ligadas a fatores de risco e agravos à saúde.

De acordo com o procurador, os dados do Sinan permitem que o VAPT atue sobre esses fatores e faça a adequação desses processos produtivos, cumprindo, assim, o que se determina o art. 200º, II, da Constituição Federal (CF); o art. 6º, I, alínea “c”, § 3º, da Lei n. 8.080/90; a Portaria n. 3.120/98; e a Portaria n. 2.728/09.

Estiveram presentes representantes da Superintendência de Regulação de Urgência e Emergência da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso (SR/SES/MT); da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec); do Conselho Regional de Medicina do Mato Grosso (CRM/MT); dos Centros de Referência Regionais em Saúde do Trabalhador (Cerests) de Sinop, de Colíder e da Baixada Cuiabana; das Vigilâncias Sanitárias de Juína e de Guarantã do Norte; da Vigilância em Saúde do Trabalhador (Visat) de Sinop; e das Secretárias Municipais de Saúde de Pontal do Araguaia, de Juína, de Curvelândia, de Cuiabá, de Sinop; entre outros órgãos.

Encaminhamentos

Durante o encontro, houve tentativa de articulação dos Cerests, da Politec e do CRM/MT com as secretarias municipais de saúde, para que atuem em conjunto na proteção da saúde do(a) trabalhador(a) e busquem formas de contribuir com o processo de notificação compulsória no Sinan.
 
Na ocasião, o médico Ivo Antônio Vieira, conselheiro do CRM/MT, se comprometeu a emitir uma notificação a todos(as) os(as) integrantes da categoria, de modo a conscientizá-los sobre a obrigatoriedade de preenchimento da ficha do Sinan nos casos de agravo à saúde do(a) trabalhador(a).
 
Eduardo Andraus Filho, da Diretoria Metropolitana de Medicina Legal da Politec, esclareceu, na reunião, que a declaração de óbito recentemente passou a contar com um novo campo para indicação de acidente ocasionado pelo trabalho, e assumiu o compromisso de reforçar internamente que a ficha do Sinan deve ser preenchida nos casos de acidente de trabalho fatal que tenham sido encaminhados diretamente à polícia forense.

Por sua vez, a superintendente da SR/SES/MT, Leda Maria de Souza Villaça, informou que a ficha de atendimento do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) também foi alterada, passando a contar com o campo de possível acidente de trabalho, e explicou que a equipe possui como padrão notificar o(a) médico(a) da unidade de saúde para qual o(a) trabalhador(a) foi encaminhado.

As iniciativas foram compreendidas pelo procurador do Trabalho e pelos(as) demais participantes como importantes passos em prol da incrementação das notificações compulsórias relacionadas ao trabalho. Entre as melhorias sugeridas pelos(as) presentes, está o estabelecimento em conjunto de um fluxo adequado de informações para eliminar os ruídos que podem surgir durante o preenchimento da ficha de notificação e durante o repasse de documentos entre instituições responsáveis pelo atendimento do(à) trabalhador(a).

Munícipios silenciosos

Na reunião, Choairy reiterou o conteúdo das recomendações expedidas pelo MPT aos “municípios silenciosos”. Os municípios mato-grossenses classificados como “silenciosos” pelo MS devido à subnotificação de casos de doenças e acidentes relacionados ao trabalho no Sinan são: Vila Bela da Santíssima Trindade; Alto Boa Vista; Araguainha; Bom Jesus do Araguaia; Cocalinho; Conquista D'Oeste; Denise; Glória D'Oeste; Indiavaí; Jangada; Lambari D'Oeste; Nova Nazaré; Novo Santo Antônio; Pontal do Araguaia; Porto Estrela; São José dos Quatro Marcos; Rio Branco; Santo Afonso; São José do Povo; Rosário Oeste; Serra Nova Dourada; Torixoréu; e Vale de São Domingos.

Segundo o procurador do MPT, é importante destacar a necessidade de notificação via Sinan, especialmente por parte dos "municípios silenciosos", pois tal medida reflete no contexto de proteção à saúde, que é direito de todos(as) e está garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos (art. 196 da CF).

Ao final do encontro, Choairy estabeleceu o prazo de 30 dias para os “municípios silenciosos” apresentarem as medidas adotadas para cumprimento da recomendação.

Referência: PA-PROMO 000440.2023.23.000/5

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