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MPT e usina de Mato Grosso firmam acordo que prevê 35 melhorias na segurança dos(as) trabalhadores(as)

12.03.2024 O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT), as Usinas Itamarati S. A. e a Guanabara Agrícola Ltda. firmaram, no mês passado, acordo de R$ 300 mil, a título de dano moral coletivo, para encerrar a ação civil pública (ACP) que tramitava na Justiça do Trabalho desde 2019. A conciliação ocorreu durante audiência telepresencial da 2ª Vara do Trabalho de Tangará da Serra (239 km a médio-norte de Cuiabá), conduzida pela juíza do Trabalho Claudirene Andrade Ribeiro e com participação do procurador do Trabalho Bruno Choairy Cunha de Lima.

O acordo estabelece, ainda, a adoção de uma série de medidas para melhorar as condições de trabalho dos(as) empregados(as) que atuam na fazenda Guanabara, localizada em Nova Olímpia (a 215 km da capital). Trata-se de 35 obrigações que incluem a segurança de equipamentos, como caldeiras a vapor e vasos de pressão, e outras adequações, previstas em seis Normas Regulamentadoras (NRs). Dentre elas, providências para garantir segurança no trabalho rural e redução de riscos em espaços confinados. As alterações deverão ser concluídas em até 180 dias.

Os termos da conciliação foram detalhados ao longo de três horas de audiência. Ao final, Ribeiro expressou a satisfação em intermediar o acordo, destacando a colaboração e os esforços dos(as) envolvidos(as) para a solução do caso.

Obrigações

O acordo estabelece medidas pormenorizadas para garantir a prevenção de incêndios e a atender oito exigências da NR-12, que trata especificamente da segurança no trabalho em máquinas e equipamentos. Esses itens vão desde a garantia de condições seguras de serviço em passarelas e escadas até a realização de cursos de capacitação específicos para operadores(as) de maquinários.

As empresas assumiram o compromisso de atender à NR-13, que estabelece requisitos de segurança para caldeiras e vasos de pressão, entre os quais garantir acesso seguro e fazer avaliação desses equipamentos. Também irão atender a NR-31, que trata do trabalho rural, entre as quais condições adequadas de higiene e conforto, o que abrange instalações sanitárias e abrigos para refeições.

Quanto ao trabalho em espaços confinados, normatizado pela NR-33, os(as) empregadores(as) terão de garantir a segurança nesses ambientes, com sinalização, informações sobre os riscos e medidas de prevenção, além de procedimentos de emergência e resgate.

Com prazo de vigência de quatro anos em relação à lista de adequações, o acordo fixa multas de R$5 mil a R$15 mil para cada obrigação descumprida, podendo ser prorrogado pelo mesmo período sucessivas vezes em caso de descumprimento.

Referência: ACPCiv 0000077-22.2019.5.23.0052
Foto: Reprodução

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