Consórcio Atracon e empresas que o compõem terão cinco dias para regularizar meio ambiente de trabalho
05/12/2013 - Na ação civil pública, o MPT pede, ainda, que as empresas sejam condenadas por danos morais coletivos em valor não inferir a R$ 2 milhões.
O Consórcio Atracon Ltda. e as empresas que o compõem, Atrativa Engenharia Ltda. e Constral Construtora Ltda., terão prazo de cinco dias para cumprir 27 obrigações trabalhistas relativas ao meio ambiente laboral, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A liminar foi obtida pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso ontem (04), após o ajuizamento, no dia 27 de novembro, de uma ação civil pública, na qual o órgão pleiteia uma condenação por danos morais coletivos em valor não inferior a R$ 2 milhões.
As irregularidades foram constatadas em 2012 e 2013, durante fiscalizações empreendidas no Viaduto Despraiado, uma das obras de mobilidade urbana para a Copa do Mundo, avaliada em R$ 18,9 milhões, e que está a cargo do Consórcio Atracon e de suas empresas componentes.
"Algumas infrações foram verificadas na empresa Atrativa Engenharia Ltda. nas duas fiscalizações, demonstrando a reiteração da conduta irregular”, afirmou a procuradora do Trabalho Marcela Monteiro Dória, subscritora da ação.
Segundo o juiz Aguimar Martins Peixoto, que atendeu ao pedido do MPT, as alegações, além de verossímeis, conseguiram demonstrar a urgência e a gravidade do caso, o que já justifica a concessão da liminar. “É inegável que as normas de proteção do trabalhador, de caráter imperativo, de aplicação imediata e incondicional, não podem se sujeitar à demora de uma demanda, pois está se tratando de proteção à vida, dignidade do trabalhador, que não pode se sujeitar à busca implacável por lucros irresponsáveis, tampouco à demora na solução da demanda para se então usufruir de comezinhos direitos”.
O MPT alega, ainda, que foi constatada a existência de grupo econômico entre as empresas, razão pela qual pediu a inclusão de todas no polo passivo da ação. Segundo a procuradora, muito além da responsabilização solidária por eventual condenação, o objetivo é impedir a formação de outras sociedades ou consórcios, com a participação de uma ou de todas as rés, para a mesma prática.
"Em relação ao Consórcio Atracon e à empresa Atrativa, os mesmos possuem, inclusive, idêntico endereço, demonstrando, dessa maneira, ser indubitável a existência de grupo econômico”, frisou.
Linha do tempo
Em 18 de outubro de 2012, o MPT instaurou de ofício procedimento investigativo contra a Atrativa Engenharia Ltda., em razão de irregularidades encontradas durante rodada de inspeções realizada em referência à Semana Nacional da Construção Civil. Na obra da ponte do rio Coxipó, vinculada à Copa de 2014, foram encontradas inúmeros problemas referentes ao meio ambiente de trabalho. O mesmo aconteceu em abril de 2013, quando nova inspeção foi empreendida pelo MPT na empresa, com o agravante de que novas irregularidades restaram constatadas.
O descaso com as condições sanitárias e de segurança dos trabalhadores foi confirmado, ainda, pelo Relatório de Fiscalização e pelos Autos de Infrações lavrados pela Superintendência Regional de Trabalho e Emprego de Mato Grosso (SRTE/MT), que apontou a inércia da empregadora em, por exemplo, adquirir equipamentos de proteção individual adequados ao risco de cada atividade e em permitir a operação de máquina ou equipamento por trabalhador sem qualificação.
A empresa também deixou de dotar as instalações sanitárias de lavatório, vaso sanitário e mictório na proporção adequada para atender aos trabalhadores e de manter alojamento com instalações elétricas protegidas. Na mesma fiscalização, também foi autuado o Consórcio Atracon Ltda.
Números assustam
As estatísticas de acidentes de trabalho no Brasil demonstram a gravidade do problema a ser enfrentado e dados específicos de Mato Grosso preocupam ainda mais. É o estado com a pior média do país em mortes por trabalhador: 35 para cada 100 mil.
“Está claro, portanto, que é necessária uma mudança de consciência e de atitude das empresas em geral em relação à saúde e à segurança dos trabalhadores. No caso concreto, medidas enérgicas são urgentes para que os Réus passem a respeitar a Constituição Federal e a legislação infraconstitucional trabalhista, oferecendo aos seus empregados um meio ambiente de trabalho hígido e seguro”, concluiu a procuradora.
Processo 0001460-98.2013.5.23.0002
Informações: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT)
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